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Estado de Minas

Líder do Bando da Degola, Frederico Flores é condenado a 39 anos de prisão

Defesa afirmou que irá recorrer da sentença; réu deve cumprir apenas doze anos da pena em regime fechado


postado em 12/09/2013 16:32 / atualizado em 12/09/2013 19:37

Sentença foi lida às 16:40h desta quinta-feira, após quase sete horas de julgamento(foto: João Henrique do Vale / Esp. EM / DA PRESS)
Sentença foi lida às 16:40h desta quinta-feira, após quase sete horas de julgamento (foto: João Henrique do Vale / Esp. EM / DA PRESS)

Condenado a 39 anos de prisão, na tarde desta quinta-feira, Frederico Flores, acusado de liderar o Bando da Degola, responsável pelo assassinato de dois empresários em abril de 2010, no Bairro Sion. Após quase sete horas de julgamento, o réu foi considerado culpado pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver, extorsão, formação de quadrilha, sequestro e cárcere privado.

O juiz Glauco Rodrigues considerou a confissão e o laudo de semi-imputabilidade para diminuir as penas do réu em todos os crimes. A pena para cada um dos homicídios foi fixada em 18 anos, mas com os benefícios caiu para 11 anos. No sequestro e cárcere privado, a pena passou de 2 para um ano, extorsão de 7 para quatro anos, ocultação de cadáver de 2 para uma ano e dois meses. Somente a formação de quadrilha que teve o aumento da pena, que passou de 4 anos para 4 anos e 8 meses.

Diante o júri na manhã de hoje, o réu já havia assumido a culpa pelas acusações. “Excelência, eu me declaro culpado. Sou culpado, mas não tenho lembrança e certeza para responder a respeito da execução. Estou extremamente arrependido e quero contribuir e tentar fazer qualquer coisa para reparar as famílias. Não estou arrependido porque estive preso. Estar preso foi a melhor coisa que me aconteceu. Eu encontrei Jesus Cristo, parei de usar drogas e não uso mais remédio”, afirmou. A defesa do réu, formada pelos advogados Ércio Quaresma e Francisco Assis, também assumiram a estratégia de que o réu é culpado, mas tentaram aliviar a pena sob a alegação de que Frederico já enfrentava problemas antes dos crimes.

A confissão espontânea de Frederico Flores, aliada à alegação de semi-imputabilidade por insanidade mental, contribuíram para a atenuação da pena em um terço. O réu deve cumprir apenas doze anos em regime fechado, uma vez que já se encontrava preso há três anos. O restante da pena será cumprido em regime semi-aberto.

Apesar das atenuantes, a defesa já afirmou que irá recorrer da sentença.


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