Um homem de 29 anos, nascido em Pouso Alegre (MG), no Sul do estado, foi identificado pela Polícia Civil e é investigado como suspeito de ter bloqueado a passagem de uma ambulância do Samu em atendimento a paciente grave, que acabou morrendo, no dia 13 de março de 2026, no mesmo município.
O homem será intimado a depor em procedimento de investigação aberto na Delegacia Regional de Pouso Alegre. Ele pode ser responsabilizado pela morte do paciente de 91 anos.
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Um vídeo gravado pelo técnico em enfermagem que conduzia a ambulância mostra que o condutor de um VW Gol branco com placa de Guarulhos (SP) dirigia à frente da viatura de socorro, fechando as tentativas do veículo de o ultrapassar pela esquerda pela via de pista simples de dois sentidos que cruza a cidade até a BR-381.
De acordo com o depoimento da equipe de socorro, o bloqueio se deu por 2,5 quilômetros, pela Avendia Prefeito Olavo Gomes de Oliveira, desde a altura do Hotel Granlago, no Bairro Árvore Grande, até que a ambulância convergiu e escapou do carrou na altura da Avenida Nélio Gomes de Siqueira, no Bairro Conjunto Chapadão II.
O motorista da ambulância disse à polícia que que tinha suas luzes e sirenes acionadas enquanto transportava a paciente idosa, vítima de acidente vascular cerebral, para o Hospital Samuel Libânio.
Na altura do hotel Granlago, de acordo com o depoimento, o veículo Gol passou a ziguezaguear na frente da ambulância, a gesticular sinalizações de baixo calão com o braço para fora da janela e a insultar a equipe.
O que foi feito depois que a ambulância escapou?
Depois de encaminhar a vítima aos cuidados do hospital, a equipe do Samu registrou ocorrência na Polícia Militar, e o caso foi encaminhado como “perigo para a vida ou saúde de outros” e “direção perigosa”, tendo o vídeo sido também apreciado.
Em consulta da PMMG ao sistema de veículos, nenhuma irregularidade anterior foi constatada sobre o carro. As características do Gol chegaram a ser difundidas para as demais unidades da PMMG para rastreamento nas imediações, mas o veículo e o condutor não foram localizados.
Dois dias depois, a paciente morreu no hospital. O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macrorregião do Sul de Minas (CISSUL/SAMU) informou que o atendimento envolvia uma paciente com rebaixamento do nível de consciência, caracterizando ocorrência de alta gravidade (código vermelho).
Destacou, ainda, que o comportamento do motorista dificultou o atendimento, ocasionando atraso no tempo-resposta, que é fator crítico em situações de urgência e emergência.
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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), impedir ou dificultar a passagem de veículos de emergência, como ambulâncias, viaturas policiais ou caminhões do Corpo de Bombeiros, quando estão com sirenes e sinais luminosos ligados, é infração gravíssima.
A penalidade inclui multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Dependendo das consequências, a conduta também pode ser enquadrada como crime caso a demora no socorro cause prejuízos à saúde da vítima.
Cronologia do incidente em Pouso Alegre
- Início do bloqueio: o veículo Gol branco começou a obstruir a ambulância na altura do Hotel Granlago, no Bairro Árvore Grande
- Trajeto da obstrução: o motorista impediu a passagem por 2,5 quilômetros ao longo da Avenida Prefeito Olavo Gomes de Oliveira
- Comportamento do suspeito: o condutor realizou manobras em zigue-zague, proferiu insultos e fez gestos obscenos para a equipe de saúde
- Desfecho da perseguição: a equipe do Samu conseguiu convergir na Avenida Nélio Gomes de Siqueira e seguiu para o hospital
- Registro policial: após o desembarque da paciente, os socorristas acionaram a Polícia Militar para registrar a ocorrência
- Consequência: a paciente de 91 anos, que estava em estado grave, morreu dois dias depois
Regras de prioridade e segurança no trânsito
- Prioridade de passagem: veículos de emergência têm preferência quando devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonora e iluminação vermelha intermitente
- Dever do condutor comum: ao ouvir a sirene, o motorista deve deixar livre a passagem pela esquerda, deslocando-se para a direita da via e parando, se necessário
- Pedestres e cruzamentos: ao perceber a aproximação de ambulâncias, o pedestre deve aguardar no passeio e apenas atravessar quando o veículo houver passado
- Natureza da infração: deixar de dar passagem a viaturas de socorro é considerado infração gravíssima pelo artigo 189 do CTB
- Penalidades administrativas: aplicação de multa no valor de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do condutor
- Responsabilidade criminal: a obstrução proposital que resulte em agravamento do quadro clínico ou morte pode gerar indiciamento por homicídio culposo ou dolo eventual
