A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) indiciou um funcionário de uma farmácia de manipulação e dois farmacêuticos por homicídio culposo e lesão corporal culposa. A decisão é resultado das investigações sobre a morte de uma mulher de 59 anos após a ingestão de uma substância tóxica vendida como manitol, em Patrocínio (MG), no Alto Paranaíba. O caso aconteceu em junho de 2025.

Segundo a PC, no ano passado, sete pessoas procuraram atendimento médico apresentando sintomas de intoxicação após ingerirem, por via oral, um remédio para a realização de exames de colonoscopia, adquirido em uma farmácia de manipulação do município.

Uma das vítimas, a mulher de 59 anos, não resistiu ao agravamento do quadro clínico e morreu no dia 13 de junho do ano passado.

Conforme a polícia, as apurações apontaram que a farmácia comercializou, por erro, dez frascos de ácido bórico no lugar do manitol. O ácido bórico é uma substância tóxica, utilizada como antisséptico e antifúngico, cuja ingestão pode provocar complicações graves, como acidose metabólica, insuficiência renal aguda e choque.

As informações também dão conta que, um funcionário do estabelecimento realizou o fracionamento errado da substância, utilizando ácido bórico no lugar de manitol. Imagens do sistema de segurança mostraram o momento em que ele retira o produto errado e fraciona previamente dez frascos, sem conferir corretamente as etiquetas. Os frascos foram apreendidos pela perícia.

Ainda conforme a conclusão do inquérito, os farmacêuticos responsáveis informaram à polícia que o funcionário era o encarregado do fracionamento, mas que o trabalho deveria ser feito sob supervisão técnica. No entanto, a investigação constatou falhas na gestão do laboratório, incluindo a ausência de fiscalização adequada por parte dos responsáveis técnicos.

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O funcionário foi indiciado por homicídio culposo e lesão corporal culposa contra outras cinco vítimas intoxicadas. Os farmacêuticos responsáveis foram indiciados por homicídio culposo e lesão corporal culposa, devido a omissão no dever de fiscalização. O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário.

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