Casal que abandonou criança em carro durante a virada do ano é indiciado
Menina de 6 anos foi esquecida dentro do veículo durante a madrugada de 31 de dezembro, no Norte de MG. Ela foi encontrada chorando na rua
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Os pais de uma criança de 6 anos foram indiciados por abandono de incapaz depois de deixá-la sozinha dentro de um carro durante a madrugada de 31 de dezembro. O crime aconteceu no município de Rio Pardo de Minas, na Região Norte de Minas Gerais. O inquérito policial, que concluiu pela responsabilização do casal, foi finalizado nesta quinta-feira (15/1).
No dia dos fatos, os responsáveis da criança participavam das comemorações de virada do ano. Ao voltarem para casa, os dois não perceberam que a criança estava no interior do veículo, estacionado na área externa da prefeitura.
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A criança passou a madrugada no veículo, desacompanhada. De acordo com as investigações, horas depois, a menina acordou, saiu do carro e começou a caminhar sozinha pela cidade, chorando e desorientada.
Ela foi vista por uma pessoa, que passava pelo local. O homem acionou o vigilante da prefeitura e a Polícia Militar de Minas Gerais.
A delegada Mayra Coutinho conta que, no momento em que foi encontrada, a criança estava descalça, com frio e em estado de choro, demonstrando situação de vulnerabilidade e risco.
“Após o atendimento inicial, ela foi entregue à avó, que garantiu sua segurança. Os pais só perceberam a ausência da filha ao serem informados por telefone de que a criança havia sido encontrada”, conta.
Pelo que os pais podem responder?
As investigações apontaram, ainda, que a criança permaneceu desacompanhada por um longo período da madrugada, em via pública e sem qualquer vigilância, sendo exposta a riscos reais à integridade física e psicológica. Por isso, os pais foram indiciados por abandono de incapaz.
Durante a conclusão do inquérito a polícia apontou a possibilidade de agravamento de uma eventual pena, uma vez que os indiciados têm vínculo parental com a vítima.
A delegada Mayra Coutinho reforça a importância da atenção no cuidado de menores, especialmente em períodos festivos. Ela afirmou, ainda, que a proteção integral da infância é dever da família, da sociedade e do Estado.
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“Crianças não devem, em hipótese alguma, ser deixadas sozinhas em veículos ou em vias públicas, ainda que por curto espaço de tempo. A atenção e o zelo devem ser redobrados durante o período de férias escolares”, destaca.