Copasa é condenada a pagar R$ 5 milhões por falhas de abastecimento
A empresa também terá de executar obras para garantir fornecimento contínuo de água em Bom Despacho, Centro-Oeste de Minas
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A Justiça de Minas Gerais condenou a Copasa a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos devido a falhas que resultaram em um amplo desabastecimento de água em Bom Despacho, Centro-Oeste do estado, em setembro de 2017. A decisão, proferida em 14 de novembro de 2025, atende à ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e também obriga a companhia a executar obras de infraestrutura para assegurar abastecimento ininterrupto, adequado e eficiente a toda a população do município.
A sentença determina que a Copasa implante sistemas de captação de água em mananciais alternativos ao Rio Capivari e instale novos reservatórios com volume compatível com a demanda atual e futura da cidade. As medidas buscam evitar a repetição de crises como a registrada há oito anos, quando a cidade enfrentou cortes prolongados no fornecimento.
Durante o período de estiagem que atingiu a região em 2017, a queda no volume do Rio Capivari levou à interrupção do abastecimento em diversos bairros. Em apenas três dias, foram registradas 62 denúncias de consumidores, incluindo relatos considerados graves, como risco à saúde de usuários, descumprimento do rodízio anunciado pela companhia, fechamento temporário de uma escola pública e a falta de água por sete dias na residência de uma criança em tratamento contra o câncer.
Embora a Justiça tenha reconhecido que a estiagem reduziu o nível do manancial a patamares críticos, a decisão acolheu o entendimento do MPMG de que a Copasa foi omissa ao não adotar medidas estruturais preventivas para enfrentar períodos de seca. Laudo pericial considerado na sentença apontou que a situação era previsível e poderia ter sido evitada por meio de ações de manutenção e monitoramento da vazão do Rio Capivari.
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No texto da decisão, o Judiciário destacou que a interrupção prolongada de um serviço essencial, atingindo todo o município, ultrapassou o limite do mero transtorno cotidiano. Segundo a sentença, a situação violou de forma grave a saúde pública, a tranquilidade e o bem-estar coletivo, gerando angústia, impotência e indignidade que afetaram o patrimônio moral da comunidade como um todo.
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Procurada, a Copasa não quis comentar sobre o processo nem sobre as determinações impostas pela Justiça.