BH: jovem embriagado e sem habilitação vira réu por atropelar ciclista
Motorista e dono de veículo viraram réus no processo. Vítima precisou ser colocada em coma induzido após o acidente que aconteceu na MGC-356
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A Justiça de Minas Gerais aceitou uma denúncia do Ministério Público contra Antônio Augusto Bembem da Silva, de 24 anos, por atropelar o ciclista Thiago Barbosa Bento na MGC-356, próximo ao BH Shopping, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, no ano de 2023. O dono do veículo, Wanderson Felipe dos Santos Bembem, atualmente com 25 anos, também se tornou réu.
A decisão foi assinada pelo juiz Joaquim Morais Junior na última terça-feira (20/1). Segundo ele, os réus terão o prazo de 10 dias para responderem à acusação por escrito. Com isso, o documento pode conter argumentos e indicar provas e testemunhas para a sustentação da defesa.
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O acidente aconteceu na manhã de 6 de maio de 2023. Conforme a denúncia, assinada pelo promotor Lélio Braga Calhau, Antônio, à época com 21 anos, embriagado e sem habilitação, dirigia um Volkswagen Fox pela rodovia MGC-356 quando atropelou o ciclista Thiago, que trafegava pelo acostamento. A vítima subiu pelo capô do carro e ficou presa ao para-brisa. Segundo testemunhas, o motorista fez manobras em zigue-zague para que o ciclista caísse ao chão.
Assim que Thiago caiu, Antônio fugiu sem prestar socorro. A informação é comprovada por marcas de frenagem no trecho, por testemunhas e por um vídeo, que confirmam que o motorista não prestou socorro e fez manobras para que o ciclista saísse da parte dianteira do veículo.
Posteriormente, a vítima foi posteriormente socorrida por uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levada ao Hospital de Pronto-Socorro João XXIII, onde ficou em estado vegetativo prolongado, sem previsão de alta hospitalar.
Com isso, Antônio responde pelos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada (álcool/droga) e que resulta em lesão grave ou gravíssima, afastar-se do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída e dirigir veículo automotor, em via pública, sem habilitação. A pena pode chegar a quatro anos, multa e proibição de se obter habilitação.
Já Wanderson responde por permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. A pena pode ser de seis meses a um ano de prisão, ou multa.
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Procurada pela reportagem, a defesa de Wanderson informou que o cliente só está envolvido no processo por ser o proprietário do veículo e nunca passou pelo sistema prisional. Segundo a advogada Bruna Peres P. Cravo, as condutas entre os dois não se misturam e são tratadas separadamente. Já Antônio ainda não tem defesa constituída. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.