MG: ciclista autista que teve a bicicleta destruída será indenizado
Vítima que foi atropelada é diagnosticada com transtorno do espectro autista. Decisão judicial considerou a vulnerabilidade diante do estresse do acidente
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Um ciclista, de idade não divulgada, será indenizado em R$ 5 mil, por danos morais, depois de ter sido atropelado por um carro em Montes Claros (MG), no Norte do estado. O caso, que ocorreu em 2023, deixou a vítima ferida e destruiu a bicicleta dela. O motorista fugiu do local.
Em 1ª Instância, o juíz entendeu que as lesões leves não justificavam a indenização por danos morais, conseguindo apenas o valor de R$ 295,49 por danos morais. No entanto, ele recorreu e conseguiu uma outra indenização.
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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso e reformou parcialmente sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros.
O relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, destacou elementos que apontam a culpa do motorista, como boletim de ocorrência e vídeo da fuga do condutor, e rejeitou a noção de que somente lesões graves ou permanentes merecem reparação.
Conforme laudo médico inserido nos autos, o ciclista tem diagnóstico de transtorno espectro autista (TEA), por isso apresenta maior sensibilidade emocional e dificuldade de adaptação a situações de estresse intenso.
O magistrado relacionou essa vulnerabilidade à extensão do dano moral, citando a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência e assegura sua dignidade e integridade moral.
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Para o desembargador Roberto Vasconcellos, o fato de sofrer uma lesão física em contexto de violência de trânsito constituiu uma agressão aos direitos da personalidade, como a integridade física e a segurança, garantidos pelo artigo 5º da Constituição e pelo artigo 12 do Código Civil. Outros dois desembargadores concordaram com o voto do relator.