TRANSPORTE PÚBLICO

Pular catraca em BH é crime? Veja o que diz a lei e quais as punições

Prática pode ser enquadrada no Código Penal como fraude e gerar detenção ou multa, além de sanções administrativas

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A evasão de tarifa no transporte público de Belo Horizonte é um problema recorrente que gera debates sobre suas consequências legais. Embora seja uma cena comum, pular a catraca é uma prática que pode, sim, gerar consequências sérias na esfera criminal e administrativa.

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A atitude não possui um artigo específico no Código Penal que a defina como um crime autônomo. No entanto, ela pode ser enquadrada em outros delitos. A interpretação mais comum é que a conduta se encaixa no crime de 'outras fraudes', previsto no artigo 176, que trata da utilização de um serviço, como o transporte, sem dispor de recursos para efetuar o pagamento.

 


A pena prevista para esse crime é de detenção, de 15 dias a dois meses, ou multa. A decisão sobre qual punição aplicar fica a critério da Justiça, que analisa cada caso individualmente.

O artigo 176 só se aplica quando o passageiro não dispõe de recursos para pagar a passagem. Quem tem condições financeiras e pula a catraca pode ter a conduta considerada atípica para esse crime específico, mas ainda assim fica sujeito a outras sanções, como as multas administrativas. 

O que mais pode acontecer?

A situação se agrava se o passageiro usar de violência ou ameaça para não pagar a passagem. Se houver um confronto com o motorista, o cobrador ou outros passageiros, a conduta pode ser classificada como constrangimento ilegal, ameaça ou até mesmo lesão corporal, cujas penas são mais severas e podem levar à prisão.

Além das implicações criminais, quem pula a catraca em Belo Horizonte também está sujeito a uma multa administrativa. Essa penalidade é aplicada pelas empresas de ônibus e pela BHTrans, órgão que gerencia o trânsito e o transporte na capital mineira. O valor da multa é significativamente maior que o da passagem e visa coibir a prática.

É importante destacar que a multa administrativa não anula a possibilidade de uma ação penal. Ou seja, o infrator pode ser obrigado a pagar a multa e ainda responder criminalmente pelo ato, principalmente em casos de reincidência ou quando há agravantes, como a violência. 

A evasão de receita causa um desequilíbrio financeiro no sistema de transporte coletivo. O prejuízo acaba sendo repassado para o valor da tarifa paga pelos demais usuários. Além disso, os conflitos gerados por essa prática colocam em risco a segurança de todos dentro do veículo, incluindo o motorista e os passageiros que pagaram por sua viagem.

A gratuidade no transporte coletivo é o direito de utilizar os serviços sem pagar tarifa. O benefício é concedido a quem se enquadra nas condições previstas em lei ou atos regulamentares.

Quem tem direito à gratuidade?

  • Idosos a partir de 65 anos – conforme Constituição Federal e Estatuto do Idoso.

  • Agentes de inspeção do Ministério do Trabalho em serviço.

  • Oficiais da Justiça do Trabalho em serviço.

  • Oficiais da Justiça Federal em serviço.

  • Carteiros e mensageiros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, uniformizados e em serviço.

  • Pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental, autismo e doentes renais em terapia substitutiva – conforme portarias vigentes.

  • Pacientes do SUS com necessidade de deslocamento para consultas e procedimentos médicos, prioritariamente oncológicos –conforme Decreto nº 18.409.

Auxílio Transporte Mulher

Destinado a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, residentes em Belo Horizonte, com vulnerabilidade econômica ou social e atendidas pelo Poder Público.
Base legal: Lei nº 11.538/23 e Decreto nº 18.412/2023

Vale-Transporte Saúde

Voltado a pacientes do SUS que precisam de transporte para consultas e procedimentos médicos, com prioridade para pacientes oncológicos.
Base legal: Lei nº 11.458/23 e Decreto nº 18.409.

Cartão BHBUS Benefício Inclusão

Permite gratuidade no transporte público municipal a pessoas com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista que atendam aos requisitos legais. Solicitação inicial e recurso de perícia são feitos pelo Portal de Serviços da PBH, com geração de protocolo e agendamento de avaliação diagnóstica.

Cartão BHBUS Master

Destinado a pessoas com 65 anos ou mais que desejam passar pela roleta gratuitamente.
Solicitação no posto do Transfácil no BH Resolve (Av. Santos Dumont, 363 – Centro), de segunda a sexta, das 8h às 17h, sem agendamento.

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Passe Estudantil

Para estudantes do Ensino Médio e EJA matriculados e frequentes em escolas de BH, que residam a pelo menos 1 km da instituição.
Solicitação pelo Portal de Serviços da PBH. Renovação anual ao fim do ano letivo.
Base legal: Decreto nº 18.404/2023.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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