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Carnaval 2025: os direitos do consumidor e as práticas abusivas

Entender como funciona a lei pode ser um trunfo diante de uma situação inesperada durante a folia. Confira as orientações do Procon-MG

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Compra de ingressos, venda casada, revista pessoal em eventos. Até que ponto pode ir quem oferece algum tipo de serviço? Entender como funciona o direito do consumidor pode ser um trunfo diante de uma situação inesperada durante a folia. Veja a seguir as dicas elaboradas pelo Procon-MG, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Houve alteração na programação do evento de carnaval?

Caso o evento seja diferente do que foi anunciado (ofertado), como por exemplo a ausência do artista principal, alteração de data ou local, o consumidor poderá solicitar a devolução do valor total pago pelo ingresso. Em alguns casos, a organização do evento pode oferecer a possibilidade de crédito para outro evento ou nova data, caso seja viável. Mas o consumidor não é obrigado a aceitar.

 

Ingressos

O direito à meia-entrada é uma legislação que concede descontos de pelo menos 50% no valor dos ingressos para eventos culturais, esportivos e de lazer. Por regra nacional, têm direito ao benefício estudantes, idosos, pessoas com deficiências (e seus acompanhantes) e jovens de 15 a 29 que atendam aos critérios definidos em norma federal. Além disso, normas estaduais ou municipais poderão conceder o dito direito a outras categorias de consumidores.

Ao adquirir ingressos, especialmente para eventos de grande porte, é importante verificar se a compra foi realizada por meio de canais oficiais, como sites autorizados ou pontos de venda reconhecidos. Desconfie de ofertas com o preço muito abaixo do normal ou de ingressos vendidos em plataformas não oficiais, que podem resultar em golpes.

A cobrança de couvert artístico sem informação prévia e ostensiva também configura prática abusiva.

Venda casada

A imposição de compra de um produto ou serviço para ter acesso a outro é ilegal. A exigência de consumação mínima em bares, restaurantes e casas de shows é prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O consumidor deve pagar apenas pelo que efetivamente consumir.

Comandas, preços diferentes no cartão ou dinheiro e as gorjetas

Em relação às comandas em bares, restaurantes e casas noturnas, estabelecimentos devem ter controle próprio sobre os pedidos realizados e não podem impor cobrança sem comprovação de consumo.

A diferenciação de preços de acordo com a modalidade de pagamento é permitida, mas deve ser informada previamente de forma clara e acessível ao consumidor. Da mesma forma, devem ser informadas as modalidades aceitas ou não pelo estabelecimento. Conforme a Medida Provisória 1.288/2025, o valor tem que ser igual para pagamento em dinheiro ou PIX. Não pode haver recusa na aceitação da moeda corrente nacional (dinheiro vivo).

Todos os produtos e serviços (sem exceção) devem estar devidamente precificados, de acordo com a legislação vigente, ou seja, o preço deve constar de forma clara e ostensiva.

A gorjeta de 10% é opcional. O consumidor não pode ser coagido a pagá-la e deve ser informado de sua não obrigatoriedade.

Discriminação/revista pessoal

A revista pessoal somente pode ocorrer, com o consentimento da pessoa ou em situações previstas em lei. Em estabelecimentos privados, a revista pode ser realizada na entrada, com consentimento prévio e desde que realizada de forma moderada e não discriminatória. Não pode haver ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, discriminação ou qualquer procedimento que exponha o consumidor a situações vexatórias.

Vedação de entrada de alimentos

Impedir que os consumidores ingressem com alimentos ou bebidas adquiridos em outros locais, sob a justificativa de que são similares aos produtos comercializados pelo estabelecimento, caracteriza venda casada, sendo, portanto, uma prática infrativa passível de sanção.

Em shows, festivais e eventos, é garantido o acesso gratuito com garrafas de água para uso pessoal. No entanto, o organizador pode vedar garrafas de vidro ou de materiais que possam causar danos. Além disso, devem ser disponibilizadas “ilhas de hidratação” para facilitar o acesso à água potável.

Hospedagem, aluguéis por temporada e acessibilidade

Sempre pesquise antes de contratar. Busque boas referências na internet e desconfie de preços muito abaixo da média do mercado. Guarde todos os comprovantes de pagamento, e-mails, mensagens e conversas com o anunciante. O consumidor tem direito à informação clara sobre taxas adicionais, regras de cancelamento e condições de hospedagem.

As condições de acessibilidade devem ser adequadas para todos os consumidores, especialmente para pessoas com deficiência.

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