
Médico é processado por receber R$ 850 mil por serviços não realizados
Servidor público é acusado de receber por plantões e cirurgias fictícias; ação do Ministério Público pede bloqueio de bens e suspensão de direitos políticos
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Siga noUm médico vinculado ao Hospital Municipal de Paracatu, na Região Noroeste de Minas, está sendo acusado de enriquecimento ilícito por supostamente receber R$ 851.215,45 indevidamente entre 2019 e 2022.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os valores foram pagos por plantões, sobreavisos e procedimentos cirúrgicos que não chegaram a ser realizados, com escalas fraudulentas elaboradas pelo próprio servidor.
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A 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa. O órgão pediu o bloqueio de bens do acusado, a devolução integral dos valores e a suspensão dos direitos políticos do médico.
O MPMG exige a devolução integral dos valores e a responsabilização do servidor público por violação dos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência.
Acúmulo de cargos
O médico foi aprovado em concurso público em Paracatu em 2012 para o cargo efetivo de clínico geral, com carga horária mínima de 20 horas semanais. Posteriormente, foi contratado temporariamente em 2020 e no ano seguinte para outro cargo, com a mesma carga horária. Em 2022, passou a ocupar um cargo comissionado no município.
Além disso, o réu exerce desde 2013 o cargo de perito médico federal, com jornada de 40 horas semanais, e prestava serviços em um hospital particular no Distrito Federal. Para o MP, esse acúmulo de cargos evidencia a incompatibilidade de horários e reforça as irregularidades.
Na ação, o Ministério Público destaca que o investigado agiu de forma deliberada para obter vantagem ilícita. A Promotoria argumenta que o comportamento do réu compromete a moralidade e a eficiência administrativa, configurando ato de improbidade.
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Caso a Justiça acolha a denúncia, o médico poderá ser condenado à devolução dos valores recebidos indevidamente, além de sofrer sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.