Como saber se caiu na malha fina do Imposto de Renda 2026
Mais de 1,4 milhão de declarações estão retidas; checagem é feita pelo eCAC ou por aplicativo
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda 2026 podem fazer a consulta para saber se caíram na malha fina 24 horas após o envio. A checagem é feita por meio do eCAC (Centro de Atendimento Virtual), no site da Receita Federal, ou pelo aplicativo para celular e tablet.
Segundo a Receita, 1,4 milhão de declarações estão retidas na malha fina, o que representa 5,6% do total de 25,3 milhões de IRs recebidos até segunda-feira (18/5). Quem cai na malha precisa corrigir as informações enviando uma declaração retificadora, senão não consegue receber a restituição.
Em casos mais extremos, o contribuinte pode ser multado, chamado a esclarecer informações ou mesmo passar por procedimento administrativo. Neste último caso, as correções não podem mais ser feitas online.
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O prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 termina no dia 29 de maio. Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. O primeiro lote de restituição será pago no dia 29. A consulta para saber se vai receber será aberta na sexta (22/5).
No início do prazo da declaração deste ano, as retenções de declarações na malha fina chegaram a quase 20% do total enviado. O principal motivo eram as divergências entre o que era declarado pelo contribuinte e o que era informado pelas empresas ao fisco.
Segundo a Receita, muitos empregadores teriam cometido falhas ao informar os dados após mudanças nos sistemas. A alteração ocorre após o fim da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), substituída por dois sistemas, o eSocial e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que passaram a fornecer dados mais detalhados e mensais sobre rendimentos, pagamentos efetuados e IR descontado.
Como acessar o e-CAC?
- Acesse o site da Receita Federal;
- Na página inicial, clique em "e-CAC";
- Vá em "Entrar com gov.br";
- Digite seu CPF e clique em "Continuar";
- Depois, coloque a senha e vá em "Entrar";
- Se sua conta for nível prata ou ouro o acesso será liberado; caso contrário, é preciso aumentar o nível da conta;
- Para checar o extrato do IR, vá à esquerda, em "Serviços em Destaque", e clique em "Meu Imposto de Renda";
- Em "Pendências de malha", estarão as informações sobre a malha fina, se for o caso.
Como fazer a consulta da malha fina pelo app da Receita?
- Baixe o app em seu celular ou tablet;
- Abra o aplicativo e clique em "Entrar com gov.br";
- Aparecerá a seguinte frase: "Receita Federal deseja usar sso.acesso.gov.br para iniciar sessão"; clique em "Continuar";
- Informe CPF e senha do Gov.br e vá em Entrar;
- Clique no sinal de +, à direita da tela, acima, e depois, em "para Imposto de Renda";
- Acesse "Meu Imposto de Renda", que é o último item;
- Informe novamente seus dados do Portal Gov.br;
- Depois, clique em "Pendências de malha";
- O sistema será aberto e mostrará qual o erro.
O que pode aparecer na consulta à malha fina?
As principais situações informadas pelo fisco são:
- Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue;
- Em processamento: Declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído;
- Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou o documento à Receita;
- Aguardando processamento: Declaração recebida, mas ainda está sendo processada;
- Com pendências: Há pendências que indicam malha fina; os erros precisam ser corrigidos;
- Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração;
- Em análise: Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita e apresentação de documentos solicitados em intimação ou a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte;
- Em fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada;
- Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito. Se houver restituição, o valor pago;
- Cancelada: Declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por pedido do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais;
- Tratamento manual: Declaração está sendo analisada; é preciso aguardar correspondência da Receita para levar documentos e prestar esclarecimentos ao fisco;
- Retificada: Indica que a declaração anterior foi substituída por uma declaração retificadora enviada pelo contribuinte.
O que o contribuinte deve fazer?
O contribuinte deve informar dados dos quais tenha certeza que possa provar, para evitar a malha fina. Segundo ele, o documento oficial que deve ser usado para declarar verba no IR é o informe de rendimentos enviado pela empresa, por bancos e financeiras, e pelo plano de saúde.
Depois, ele deve informar à sua empresa que havia erro e pedir o ajuste nos dados que foram enviados à Receita Federal. O fisco vai fazer novo cruzamentos de dados, reprocessará as declarações por haver atualização e corrigirá o erro.
Se a inconsistência for corrigida pela fonte pagadora, o contribuinte pode sair da malha fina automaticamente, sem necessidade de ação adicional, ou seja, sem precisar enviar uma declaração retificadora.
Quais são os principais erros da pré-preenchida do IR?
Salário, férias e 13º salário
Erros no código que a empresa informou para a Receita (parametrização das rubricas) fazem com que valores como salários, férias e 13º sejam classificados incorretamente ou não apareçam na declaração.
Pode haver divergência entre o que o contribuinte recebeu e o que foi informado à Receita. Além disso, há casos em que empresas esquecem de preencher o eSocial mês a mês, deixando o rendimento em branco, e quando a Receita divide os valores, aparecem as falhas, pois impacta o valor do imposto devido.
O que fazer:
- Conferir os valores com holerites e informes de rendimento;
- Solicitar à empresa a correção da rubrica;
- No caso da empresa, é preciso garantir que o evento S-1210 seja reenviado corretamente.
Rendimentos isentos
Valores que deveriam ser declarados como isentos aparecem como tributáveis (ou vice-versa), muitas vezes por divergência de código. Isso pode levar ao pagamento indevido de imposto ou inconsistência na declaração.
Houve empresas informando como isentos, em determinado mês do ano no eSocial, valores que seriam tributáveis.
O que fazer:
- Verificar a natureza do rendimento e corrigir enviando uma declaração pré-preenchida;
- Pedir correção do código de classificação à empresa;
- Confirmar se a informação foi atualizada no sistema da Receita; essa confirmação ocorre quando a declaração do contribuinte sai da malha fina.
Pagamento de lucros e dividendos
Uso incorreto dos códigos de natureza de rendimento, especialmente na distinção entre lucros distribuídos e pagamentos a empresas do Simples Nacional gerou erros para empresários que também fazem a declaração de pessoa física. Essa classificação errada pode gerar inconsistência fiscal e questionamentos da Receita.
O que fazer:
- Conferir se os códigos corretos foram utilizados (como 12001 ou 10001);
- Solicitar ajuste à contabilidade da empresa, ao RH ou ao responsável por este setor;
- Acompanhar atualização na declaração pré-preenchida.
Plano de saúde duplicado
Pode ter ocorrido duplicidade de informações devido ao envio dos dados em dois sistemas diferentes (eSocial e EFD-Reinf). Os valores podem aparecer em duplicidade ou em campos incorretos na pré-preenchida, afetando deduções e cálculo do imposto.
O contribuinte não pode manter esse erro. Ele precisa declarar conforme os recibos médicos que têm, seja de clínicas, seja com o profissional direto ou com o plano de saúde.
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O que fazer:
- Conferir os valores declarados com os comprovantes como recibos de clínicas, médicos e plano de saúde;
- Verificar com a empresa se houve envio duplicado e pedir que seja feita essa atualização, declarando o gasto apenas uma vez;
- Solicitar correção por parte do empregador e outro órgão pagador e enviar uma declaração retificadora, se for necessário.