
O pedido havia sido apresentado na última terça-feira (06/09) ao Tribunal Eleitoral. A defesa do vereador alegou que as postagens na internet continham informações falsas.
"A estratégia de propagação de informação falsa utilizada pelos representados emerge com nitidez, uma vez que se valem das dificuldades enfrentadas em um cenário econômico global, para tentar induzir o eleitor ao entendimento equivocado de que o atual governo federal deixou de adotar medidas necessárias para controlar os preços da gasolina", afirmou o documento.
De acordo com a Corte Eleitoral, a ministra analisou o mérito do conteúdo do pedido, mas rejeitou a ação por questões processuais. Maria Bucchianeri afirmou que a lei eleitoral tem uma lista de pessoas e instituições aptas a fazerem esse tipo de pedido ao TSE, tais como partidos políticos, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral, não cabendo ao vereador fazer a solicitação ao Tribunal.
“Como se sabe, nos termos da jurisprudência desta Corte, mandatários políticos, por não estarem contemplados no rol taxativo previsto no art. 96 da Lei nº 9.504/1997, não possuem legitimidade para ajuizar, junto a este Tribunal Superior, representação por propaganda eleitoral atinente às eleições presidenciais”, escreveu.
