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Estado de Minas CÂMARA MUNICIPAL

Pouso Alegre: vereadores aprovam PLs para proibir contratação de condenados

Projetos estão aguardando sanção do prefeito Cel. Dimas e poderão proibir contratação de condenados por injúria racial e Maria da Penha


23/05/2022 22:35 - atualizado 23/05/2022 23:28

Câmara Municipal de Pouso Alegre
Câmara aprovou projetos nas duas últimas semanas (foto: Câmara Municipal/Divulgação )
 
Os vereadores de Pouso Alegre, no Sul de Minas, aprovaram dois projetos de lei que devem proibir a contratação de condenados pelo crime de injúria racial e com a Maria da Penha no poder público de Pouso Alegre. Os projetos foram aprovados na Câmara nas duas últimas semanas e seguiram para a prefeitura municipal, para sanção do prefeito Cel. Dimas Fonseca.
 
 
De acordo com a prefeitura, eles ainda não foram sancionados pois, como é de origem da Câmara, devem ser avaliadas pelo Executivo. “No momento, estão na fase de análise”, disse o Executivo. Segundo o Legislativo, a proibição é para a Câmara e a prefeitura, que não poderão nomear para cargos em comissão e funções gratificadas condenados pelos crimes.

Injúria racial

A matéria de proibição para quem cometeu injúria racial é de autoria do vereador Bruno Dias (DEM) e acrescenta o inciso X ao artigo 2º da Lei Municipal nº5.106, de 2011, que por sua originalidade veda o modelo de contratação diante da condenação por outros vários crimes.

Com a proposta de Bruno, os que foram condenados em decisão transitada em julgado, com fundamento no disposto no artigo 140, § 3º, do Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848/1940 – por crime de Injúria Racial, desde a condenação até o cumprimento integral da pena, entra para essa lista já proposta.
 
"Essa lei é uma lei importante. É uma forma do poder público dizer claramente para as pessoas que esse tipo de conduta nãoé aceitável na esfera da administração pública, e assim sendo, não é mais aceitável no âmbito do nosso convívio social", afirmou o vereador. 
 

Maria da Penha


Já o Projeto de Lei de autoria do vereador Dr. Edson (Cidadania), tem a intenção de proibir a nomeação de condenados com a Maria da Penha. O vereador explica sua decisão e afirma que o projeto será de muita valia na cidade.
 
"Uma das propostas do meu mandato é justamente defender os direitos da população, e nada mais justo que defender o direito das mulheres, em especial aquelas que sofrem violência doméstica. Imagine você que a cada dois minutos uma mulher é agredida no Brasil. Mais de 50% da população conhece ou tem estreita ligação com uma mulher que sofre esses maus-tratos, mas apenas 10% desses casos são levados às delegacias", disse o vereador. (Iago Almeida / Especial ao EM)
 

O que é relacionamento abusivo?

Os relacionamentos abusivos contra as mulheres ocorrem quando há discrepância no poder de um em relação ao outro. Eles não surgem do nada e, mesmo que as violências não se apresentem de forma clara, os abusos estão ali, presentes desde o início. É preciso esclarecer que a relação abusiva não começa com violências explícitas, como ameaças e agressões físicas.

A violência doméstica é um problema social e de saúde pública e, que quando se fala de comportamento, a raiz do problema está na socialização. Entenda o que é relacionamento abusivo e como sair dele.

Leia também:
 Cidade feminista: mulheres relatam violência imposta pelos espaços urbanos

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.

O que é violência física?

  • Espancar
  • Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
  • Estrangular ou sufocar
  • Provocar lesões

O que é violência psicológica?

  • Ameaçar
  • Constranger
  • Humilhar
  • Manipular
  • Proibir de estudar, viajar ou falar com amigos e parentes
  • Vigilância constante
  • Chantagear
  • Ridicularizar
  • Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre sanidade (Gaslighting)

O que é violência sexual?

  • Estupro
  • Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto 
  • Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar
  • Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher

O que é violência patrimonial?

  • Controlar o dinheiro
  • Deixar de pagar pensão
  • Destruir documentos pessoais
  • Privar de bens, valores ou recursos econômicos
  • Causar danos propositais a objetos da mulher

O que é violência moral?

  • Acusar de traição
  • Emitir juízos morais sobre conduta
  • Fazer críticas mentirosas
  • Expor a vida íntima
  • Rebaixar por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole

Leia mais:

 

O que é racismo?

O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.

Qual a diferença entre racismo e injúria racial?

Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.

Leia também: O que é whitewashing?

Penas previstas por racismo no Brasil

A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa. 

Penas previstas por injúria racial no Brasil

O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa. 

Como denunciar racismo?

Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.


 
 
 
 


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