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Estado de Minas ÔNIBUS

Após decreto revogado, marco legal do transporte fretado já tramita na ALMG

Projeto com regras para o setor deve ser aprovado em cerca de 20 dias; até lá, vigora outro decreto, fruto de acordo entre Executivo e Legislativo mineiros


05/08/2021 18:04 - atualizado 05/08/2021 18:32

Revogação de antigo decreto dos fretes, de fevereiro, gerou protestos no entorno da Assembleia de MG(foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press)
Revogação de antigo decreto dos fretes, de fevereiro, gerou protestos no entorno da Assembleia de MG (foto: Edésio Ferreira/EM/D.A Press)
Logo após o retorno das atividades legislativas após o recesso do meio de ano, avançou o projeto de lei que estabelece regras para o transporte fretado de passageiros entre cidades mineiras. O texto, que passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na terça-feira (3/8), precisa passar por mais dois colegiados temáticos antes da votação em primeiro turno em plenário.   

 

Até o aval definitivo à proposta, vigora decreto editado pelo poder Executivo em 30 de julho. O teor da medida assinada pelo governador Romeu Zema (Novo) é fruto de acordo entre o Palácio Tiradentes e a Assembleia Legislativa.

 

Após o impasse em torno do decreto anterior, de fevereiro, que flexibilizava as diretrizes para o setor e abria o mercado para aplicativos voltados ao aluguel de ônibus, parlamentares resolveram construir o novo marco legal dos fretadores. Ao Estado de Minas, o deputado estadual Alencar da Silveira Júnior (PDT), autor do novo projeto, estimou a aprovação da proposta em segundo turno até o fim de agosto.

 

Decreto e projeto são similares

 

O decreto publicado por Zema no fim de julho tem teor igual ao visto no projeto aprovado pela CCJ nesta semana. Essa versão do marco legal retorna com o circuito fechado - modelo em que o ônibus inicia e termina a viagem em um mesmo ponto. O texto estabelece ainda seis horas como prazo mínimo para a requisição da autorização emitida pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER-MG) para viabilizar a viagem.

 

A lista de passageiros também é item obrigatório e deve estar ao alcance do motorista durante todo o trajeto. Não há idade mínima para o veículo utilizado.


Para Alencar, a convergência entre Executivo e Legislativo vai permitir a construção de um texto positivo. O deputado afirmou que recebe colaborações de fretadores a fim de aprimorar o projeto.

"Fica fácil a gente fazer um trabalho conjunto. É uma reivindicação do pessoal que faz frete. Do pessoal sério. E não de quem estava fazendo concorrência desleal com o transporte público", diz.

Durante o recesso da Assembleia, o pedetista publicou vídeo ao lado do secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato, que garantiu que o novo decreto será extinto assim que o projeto que tramita no Legislativo for aprovado pelos deputados.

"Tão logo a Assembleia vote esse texto, revogamos o decreto e passa a valer uma legislação com mais segurança jurídica para todos os envolvidos. É um exemplo de que Executivo e Legislativo podem - e devem - trabalhar juntos em prol da população". 

Entenda a tramitação


Para que o projeto passe a valer - e o novo decreto seja revogado -, o texto precisa passar pelas comissões de Transportes e Obras Públicas e Fiscalização Financeira e Orçamentária. Depois, os deputados estaduais votam a legislação em primeiro turno.

Se houver aval, a proposta retorna às comissões para nova rodada de debates e, então, fica pronta para o segundo turno. 

 

Protestos e troca de farpas

O embate em torno das regras para os fretadores gerou protestos nas imediações da Assembleia nos dias em que o tema foi pauta das reuniões plenárias. O assunto pôs frente a frente Alencar da Silveira e Guilherme da Cunha (Novo), de opiniões opostas sobre o assunto.

Até mesmo o presidente do Legislativo, Agostinho Patrus (PV), subiu o tom contra deputados do Novo, que defendiam ferrenhamente o decreto anulado.

 

O texto do chamado "Decreto de Liberdade dos Transportes" foi anulado pelo Parlamento mineiro em julho. A antiga legislação permitia o transporte de pessoas em ônibus fretados sem a apresentação, ao DER-MG, com 12 horas de antecedência, de lista prévia contendo informações sobre os passageiros. Estava extinta ainda a necessidade de circuito fechado.


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