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Estado de Minas CPI DOS 'FURA-FILAS'

Servidores foram vacinados após ato em Confins para evitar perda de doses

Ainda segundo a diretora de Vigilância de Agravos Transmissíveis da SES-MG, ordem para início da vacinação interna partiu 'informalmente' do gabinete de Amaral


04/05/2021 13:30 - atualizado 04/05/2021 17:48

Ordem para início da vacinação de servidores da SES-MG partiu 'informalmente' do gabinete do secretário Carlos Eduardo Amaral, afirmou diretora de Vigilância de Agravos Transmissíveis(foto: Daniel Protzner/ALMG)
Ordem para início da vacinação de servidores da SES-MG partiu 'informalmente' do gabinete do secretário Carlos Eduardo Amaral, afirmou diretora de Vigilância de Agravos Transmissíveis (foto: Daniel Protzner/ALMG)
Os primeiros servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) foram vacinados contra a COVID-19 na madrugada de 19 de janeiro, pouco depois que o primeiro lote de imunizantes chegou a Minas. Na ocasião, 30 doses foram aplicadas em funcionários da rede de frios (onde as vacinas são armazenadas), a fim de evitar desperdício. 



A caixa com 35 unidades do material, afinal, foi aberta para o ato simbólico conduzido pelo governador Romeu Zema naquela noite. No evento, realizado no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, cinco profissionais de saúde receberam a injeção. As outras 30 doses da caixa foram distribuídas entre o pessoal da rede de frios. Do contrário, teriam que ser descartadas, pois sofreram variação de temperatura. 

A revelação é da diretora de Vigilância de Agravos Transmissíveis da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, Janaína Fonseca Almeida. Ela prestou depoimento nesta terça-feira (4/5) na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), instaurada para investigar possíveis irregularidades na vacinação contra o novo coronavírus entre servidores estaduais. 

Segundo Janaína, justamente para evitar a situação, a área técnica da SES-MG teria orientado o governador a não promover o ato em Confins, sem sucesso. 

“A caixa saiu do avião e foi direcionada até o evento, não era uma recomendação técnica que o evento ocorresse justamente em razão do excesso de luminosidade. (Foi avisado) que essa vacina estaria à mercê de variação de temperatura, o que ocorreu. Percebendo que aquelas vacinas poderiam ter que ser descartadas, caso fossem enviadas ao interior, resolvemos vacinar a equipe que estava na Central de Frio trabalhando para organizar as doses que iriam para outras cidades”, afirmou a diratora. 

“Naquele momento havia uma insegurança muito grande com a vacina, as pessoas duvidavam ainda da eficácia. O evento foi importante para aumentar a conscientização, mas do ponto de vista técnico a gente sabia do risco de desvio de temperatura, o que realmente aconteceu”, complementou a servidora.

Comando informal


Por escrito, com transmissão suspensa nas redes sociais, sob a justificativa de não ferir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Janaína fez outra revelação classificada pelo presidente da CPI, João Vitor Xavier, como "essencial"

Segundo o documento, posteriormente lido Xavier (cabe a ele e ao plenário da ALMG a avaliação sobre os riscos de divulgação de informações na CPI), a ordem para que a vacinação interna tivesse início partiu 'informalmente' do gabinete do então Secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral.

Ainda conforme a diretora, os demais servidores da rede de frios que constam na lista de vacinados foram imunizados com doses oriundos da reserva técnica. O estoque é composto de 5% do volume total de cada remessa, destinado a repor perdas operacionais causadas por falha no transporte, variações de temperatura, quebra de frascos, entre outros episódios do gênero. 

Em fase de conclusão, a CPI ouvirá, ainda nesta terça (4/5), a ex-assessora-chefe de comunicação social da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG). Na quinta-feira (6/5), será a vez do ex-secretário adjunto, Marcelo Tavares. Na próxima terça-feira (11/5), o ex-secretário, Carlos Eduardo Amaral, prestará depoimento. A comissão também se propôs a investigar os gastos do governo de Romeu Zema (Novo) na área da saúde. 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI dos fura-fila investiga?

Na Assembleia de Minas, as CPIs podem funcionar por 120 dias. Posteriormente, é possível prorrogar os trabalhos por mais 60 dias. O presidente é João Vítor Xavier (Cidadania); a relatoria está a cargo de Cássio Soares (PSD).


Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares.

O que uma CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • Ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que uma CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 
 


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