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Estado de Minas MINAS GERAIS

Seis pessoas são presas em operação contra abuso sexual infanto-juvenil

As investigações começaram no início de outubro, segundo o delegado federal Igor Cedrola, tendo como estímulo o mês da criança


18/10/2023 15:55 - atualizado 18/10/2023 15:56
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Trabalho conjunto resultou na prisão de seis pessoas
Trabalho conjunto resultou na prisão de seis pessoas (foto: PCMG)
Seis presos, sendo cinco pela Polícia Federal (PF) e um pela Polícia Civil (PCMG). Esse é o resultado da “Operação Mais Forte que o Mal”, deflagrada na manhã desta quarta-feira (18/10), e que teve ainda a participação da Secretaria de Justiça (Sejusp) contra o crime de armazenamento de material de abuso sexual infanto-juvenil. 
 
No total, foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão pela Polícia Federal e nove mandados de busca e apreensão pela Polícia Civil. Os mandados foram expedidos pelo Juízo da Justiça Federal mineira, sendo dois pela Superintendência Regional sediada em Belo Horizonte, dois pela Delegacia em Divinópolis, dois pela Delegacia em Ipatinga, três pela Delegacia em Juiz de Fora, três pela Delegacia em Montes Claros, dois pela Delegacia em Uberaba, um pela Delegacia em Uberlândia e dois pela Delegacia em Varginha.
 
As investigações começaram no início de outubro, segundo o delegado federal Igor Cedrola, tendo como estímulo o mês da criança. “São três tipos de crimes: exploração sexual, armazenamento de material sexual infantil e compartilhamento”, diz ele.
 

Os envolvidos serão todos responsabilizados e indiciados, mesmo aqueles usuários (pessoas que assistem aos vídeos). As penas máximas somadas podem chegar a até 10 anos de prisão.
 

Entre os casos já comprovados, segundo a delegada Renata Ribeiro, chefe da Divisão Especializada em Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente (Dopcad), estão o de um homem que fez uma gravação tocando a genitália de sua enteada. Em outro caso, um homem abusa sexualmente de sua sobrinha, de 7 anos, sendo que ele é reincidente nesse tipo de crime, pois já tinha sido indiciado em um caso que tinha outra sobrinha como vítima.
 

O que diz a lei sobre pedofilia?

A pedofilia em si não é considerada crime, pois se enquadra como um quadro de psicopatologia. Por lei,  são considerados crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se a conduta resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

O que é a cultura da pedofilia?

A cultura da pedofilia é um termo criado para definir como a sociedade aceita e até incentiva a sexualiação de crianças e adolescentes, além de estimular a infatilização da mulher adulta.

Isso pode se tornar presente desde letras de músicas a enredos de filmes.

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.
 


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