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Estado de Minas Desastres naturais

Chuvas: saiba seus direitos em caso de prejuízos por desastres naturais

Mais do que estar prevenido em casos de desastres naturais, é importante saber o que se deve fazer quando se toma algum tipo de prejuízo


23/12/2020 14:07 - atualizado 23/12/2020 15:43

Moradores de áreas de risco convivem com o perigo das chuvas na avenida Teresa Cristina, na divisa com Contagem e as margens do Ribeirão Arrudas que, canalizado, sempre transborda quando a chuva é forte.(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Moradores de áreas de risco convivem com o perigo das chuvas na avenida Teresa Cristina, na divisa com Contagem e as margens do Ribeirão Arrudas que, canalizado, sempre transborda quando a chuva é forte. (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
 
 
O verão chegou e quem já está familiarizado com a estação sabe que nem tudo se resume a calor e sol. Nessa época, também se inicia o período de chuvas, que acaba provocando enxurradas, alagamentos, deslizamentos e outros prejuízos vindos dos desastres naturais.
 
Um grande exemplo disso foram as grandes tempestades que marcaram o início do ano de 2020 e que causaram mortes e prejuízos materiais para tantas pessoas em toda Minas Gerais. E o resultado disso tudo é que Belo Horizonte já tem o ano mais chuvoso de sua história desde 2009 e a Defesa Civil continua recomendando cautela.
 
Por isso, é muito importante, principalmente para quem mora em áreas de risco, ficar atento às condições climáticas dessa época e também saber o que pode ocorrer para não ficar no prejuízo em casos de desastres naturais. Continue lendo e descubra quais são seus direitos nessas situações:
 

Afinal, o que são desastres naturais?

 
Antes de saber sobre os seus direitos, é importante saber que os desastres naturais são acontecimentos violentos que acontecem na natureza e não podem ser controlados pelos seres humanos, como as secas, terremotos, tempestades, erupções vulcânicas, tsunamis, tornados, secas, entre outros.
 
Para prever um desastre natural, cientistas estudam os que já aconteceram e conseguem informações importantes que podem ajudar não a controlar, mas a reduzir os impactos e os efeitos que eles podem causar em um certo local e sobre a sociedade que ali vive.
 

As principais causas dos desastres naturais

 
Existem muitos ativos causadores dos desastres naturais, e todos eles estão relacionados a nós, humanidade, e o que fazemos com o nosso meio ambiente: o impacto causado pelas transformações que causamos na natureza (desmatamento, exploração dos recursos naturais, entre outras atitudes), os impactos das mudanças climáticas e as vulnerabilidades de países subdesenvolvidos são aspectos que devem ser destacados, uma vez que contribuem bastante para esse tipo de acontecimento.
 

Quais são seus direitos em caso de prejuízos por desastres naturais?

 
Em todo o país, muito se fala sobre pessoas que tiveram ferimentos ou perderam suas casas ou pertences em enchentes, deslizamentos, alagamentos e desabamentos, entre outros desastres causados por fenômenos naturais. Mas fica a dúvida: como proceder nesses casos tão tristes e desesperadores?
 
A resposta é que as pessoas atingidas por esses tipos de desastres podem, de fato, obter indenizações e reparações. Isso porque é uma responsabilidade do Poder Público evitar esse tipo de transtorno, o que não aconteceu até então. Dessa forma, a vítima pode procurar um advogado e coletar evidências dos danos para uma ação judicial - assim, os órgãos responsáveis são obrigados a cobrir gastos relacionados a saúde, reformas e reposição do que foi destruído. 
 
Áreas que foram destruídas pelas chuvas e deixaram cicatrizes em Belo Horizonte. (foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)
Áreas que foram destruídas pelas chuvas e deixaram cicatrizes em Belo Horizonte. (foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)
 
 
Caso a vítima tenha seguro de vida ou de algum dos bens danificados, pode procurar um ressarcimento da seguradora. E em casos em que a vítima fica impossibilitada de trabalhar, ela pode sacar o FGTS mediante comprovação do acidente.
 
Em relação aos direitos do consumidor, existem muitas atitudes que podem ser tomadas. Em casos de inundação da garagem de um prédio, por exemplo, é preciso ler a convenção de condomínio e encontrar uma solução junto à administradora ou à construtora mediante entrega de provas. Em casos de prejuízos por apagões, a vítima deve fazer um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil com provas concretas para os reparos da concessionária. Já em prejuízos sofridos por atrasos de voos, o consumidor deve registrar a reclamação no Procon e na ANAC com todas as provas para que os órgãos apliquem as multas.
 

Fique sempre em alerta!

 
Este período de chuvas exige muita atenção de todos nós. Por isso, tome bastante cuidado, fique sempre atento aos riscos que está correndo e aos seus direitos enquanto cidadão e, em situação de perigo, ligue para a Defesa Civil (199).
 
E para ler ainda mais informações relacionadas ao período de chuvas intensas, seus riscos e o que fazer em situações críticas, basta acessar o nosso portal e conferir as matérias que estão sendo produzidas para esse período.
 


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