
Segundo o MPMG, a criança tem um mês e nasceu prematura. A situação de saúde foi piorando para anemia e dificuldade de sucção, o que só poderia ser tratado com a transfusão de sangue.
A família não concordava com o procedimento, mas a Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Uberaba interveio. A justificativa do pedido foi feita com base na Constituição Federal, que afirma ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, o direito à saúde, entre outros.
Na decisão, o juiz Marcelo Geraldo Lemos afirma que, após analisar o processo, conclui-se que o perigo de danos à saúde da criança "está estampado, já que ela precisa da transfusão de sangue, e caso não se submeta ao procedimento, por negativa dos pais, corre o risco de morte".
