(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas FEMINICÍDIO EM BH

Polícia procura suspeito de matar a própria mulher no Anel Rodoviário

Homem dirigia caminhão e teria atropelado e matado a mulher, na frente da filha, no Anel Rodoviário, na altura do Bairro Olhos D'Água, em BH


03/03/2023 14:51 - atualizado 03/03/2023 15:15

Caminhão passa próximo de mancha de sangue no asfalto
Asfalto sujo de sangue no local do atropelamento no Anel Rodoviário (foto: Leandro Couri / EM / D.A Press)
O suspeito de atropelar e matar a própria mulher, de 39 anos, na madrugada dessa quinta-feira (2/3), no Anel Rodoviário, na altura do Bairro Olhos D'Água, na Região Oeste de Belo Horizonte, está sendo procurado pela Polícia Civil. 

Um inquérito policial foi instaurado e a investigação tramita no Núcleo Especializado de Investigação de Feminicídio, vinculado ao Departamento Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). 


 
A equipe do Estado de Minas esteve no local do atropelamento, na manhã de ontem, e notou que o cheiro de sangue ainda era muito forte. A perícia esteve no local e o corpo da mulher foi levado para o Instituto Médico-Legal (IML)

A filha do casal, que estava no local do acidente, foi entregue aos cuidados da avó paterna. 
 

O que é feminicídio?

Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.

Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminicídio?

Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI
"Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher."

Qual a pena por feminicídio?

Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima."

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.

Leia mais:




receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)