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Estado de Minas DIREITO DO CONSUMIDOR

Passageiros de ônibus podem acionar Procon para reivindicar direitos

Procon pode ser acionado em diversas situações, como atrasos, furtos, redução de horários e das linhas, superlotação e acidentes


03/05/2022 13:19 - atualizado 03/05/2022 14:00

Pessoas subindo em um ônibus na Capital
Ao pagar a tarifa do transporte coletivo, o cidadão estabelece uma relação de consumo com a empresa responsável (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press )
Passageiros podem acionar a Diretoria de Proteção ao Consumidor (Procon) para reivindicar direitos, caso se sintam lesados. A medida pode ser aplicada, por exemplo, em situações em que o ônibus não passou, a redução das linhas atrasou o indivíduo no trabalho ou consulta médica e, até mesmo, furtos. 

Segundo a advogada consumerista, Ana Carolina Caram, ao pagar a tarifa do transporte coletivo, o cidadão estabelece uma relação de consumo com a empresa responsável. “Quando o consumidor paga, ele também está contratando um serviço. Por isso, caso ele tenha algum problema pela má qualidade de atendimento, é importante entrar em contato com o Procon”, afirma. 

Ana Carolina explica que existem várias situações em que o indivíduo deve iniciar uma ação. “Tarifa cobrada de forma errada, ônibus lotado, pneu sem manutenção, horários e linhas reduzidos e atrasos, são algumas das diversas infrações que interferem no direito do consumidor. Nesse último caso, por exemplo, se o cidadão for impedido de fazer uma prova de concurso por atraso, porque o ônibus não passou no momento certo, ele pode receber uma indenização, já que perdeu uma oportunidade”, conta.

A restituição financeira também pode ser requerida em acidentes, quando o passageiro precisa arcar com custos médicos, e furtos. “Caso a pessoa tenha um objeto de valor furtado, ele pode solicitar o dinheiro, pois é dever da empresa de transporte fornecer segurança e suporte aos seus clientes. O mesmo serve para acidentes, todo o gasto com remédios e consultas pode ser recuperado”, explica a advogada consumerista.

Ao ser questionada sobre a efetividade do processo, Ana Carolina afirma que é de responsabilidade do órgão executar a medida, indo ao encontro dos objetivos de cada instituição. “Eu já vi muitos casos que tiveram uma solução benéfica para o consumidor. O importante é que o cidadão saiba que pode reclamar e reivindicar os seus direitos, pois existem várias formas de acionar as autoridades”, disse. 

Desde o início da pandemia, usuários da capital mineira reclamam da ausência do transporte coletivo, por conta do funcionamento reduzido. Na última sexta-feira (29), passageiros tiveram dificuldades para conseguir embarcar nos ônibus, após as concessionárias terem anunciado a diminuição de viagens fora do horário de pico.  No entanto, os cidadãos relataram a ausência de veículos desde às 6h. 

A medida, em tese, teve pouca duração. Em reunião com a Prefeitura de Belo Horizonte, no sábado (30), as empresas de ônibus se comprometeram a retomar os horários normalizados das viagens. O prefeito afirmou que, caso não fosse resolvido, tomaria providências legais. O Ministério Público investiga o caso

Entenda como acionar o Procon

Em Minas Gerais, há três modalidades de Procon — municipal, estadual, que é do Ministério Público, e da Assembleia Legislativa (ALMG). Ana Carolina explicou que, no caso dos ônibus da cidade, o cidadão deve iniciar uma ação diretamente com o órgão municipal ou com a ouvidoria da prefeitura. 

Neste último caso, principalmente, já que é ela que estabelece as relações contratuais com as concessionárias. Por isso, é também responsável por aplicar multas e, até mesmo, cancelar o serviço da empresa, caso a má qualidade do atendimento cause inconvenientes ao consumidor. 

“O Procon da Assembleia, por exemplo, é do poder legislativo e ele não possui o papel de fiscalizar, mas sim de mediar os conflitos. Já o do Ministério Público costuma solucionar demandas coletivas, ou seja, quando o problema atinge mais de um grupo de pessoas. Por fim, no caso do órgão da capital, por ser do poder executivo, além de atender de forma individual, ele consegue multar a empresa que está causando algum dano aos consumidores”, disse. 

A advogada consumerista ainda ressaltou que, se o número de reclamações for alto, o Procon da cidade pode acionar o Ministério Público, que fará um processo administrativo e aplicará a punição de modo generalizado. 

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informou que as reivindicações sobre superlotação ou descumprimento de quadros de horários pelas empresas de transporte coletivo podem ser encaminhadas diretamente aos canais da prefeitura, no aplicativo PBH APP ou no portal de serviços. Assim, as ações corretivas podem ser direcionadas para as linhas reclamadas.

Para isso, ao registrar a queixa, o usuário precisa indicar o horário, a linha, e, se possível, o número do veículo. No caso de ônibus intermunicipais, o cidadão mineiro pode acionar o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ou o Procon-MG.

Serviço

Procon de Belo Horizonte

Em outras condições, o cidadão deve fazer o agendamento pelo portal da PBH — categoria ‘Procon BH’, e serviço ‘Atendimento ao consumidor’. Para o atendimento, é necessário levar todos os documentos referentes ao caso, além dos documentos pessoais do solicitante. 

Confira os endereços das unidades de atendimento do Procon de Belo Horizonte:
  • Unidade BH Resolve
Rua dos Caetés, 342, 3º andar, Centro.

Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h10 às 17h, sendo a última senha de atendimento às 16h30.

  • Regional Barreiro
Rua David Fonseca, 1.147, 2º andar, Milionários – ônibus 332, 318, 208, 3054, 1760, e Suplementar 33.

Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 17h.

  • Câmara Municipal
Avenida dos Andradas, 3100, Santa Efigênia.

Horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 17h.

  • NIACon (Núcleo Integrado de Atendimento ao Consumidor)

Rua Gonçalves Dias, 2.051, Lourdes.

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.


Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)

Rua Martim de Carvalho, 94 - Santo Agostinho, 30190-090.  Tel.: (31) 2108-5500

Atendimento (2ª a 6ª feira)
Reclamações: agende seu atendimento
Protocolos: 8h às 17h.


Procon-MG

Rua Gonçalves Dias, 2039 - Lourdes. Tel.: (31) 3768-1700 (Atendimento ao consumidor).

Email: procon@mpmg.mp.br 
Reclamações: agende seu atendimento

Veja a lista dos Procons de cada município, disponibilizadas pelo Ministério Público. 
 


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