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Estado de Minas PANDEMIA

Prefeitura de Itabira libera velório para até 40 pessoas

Velórios poderão ter 10 pessoas a mais com as novas regras desde que a causa da morte não esteja relacionada à COVID-19


01/08/2021 08:11 - atualizado 01/08/2021 09:06

O velório municipal de Itabira passará a permitir até 40 pessoas desde que a causa da morte não esteja relacionada à COVID-19(foto: Prefeitura de Itabira/Divulgação)
O velório municipal de Itabira passará a permitir até 40 pessoas desde que a causa da morte não esteja relacionada à COVID-19 (foto: Prefeitura de Itabira/Divulgação)
Os ritos de velórios poderão ter até 40 pessoas, em Itabira, na Região Central de Minas, a partir desse sábado (31/7), desde que a causa da morte não esteja relacionado à COVID-19. A prefeitura publicou decreto com novas regras para realização de celebrações no Velório Municipal do Cemitério da Paz. 

Os velórios poderão ocorrer também nos casos em que o médico atestar que houve o cumprimento do critério de liberação de isolamento e descontinuidade das medidas de precaução.

Na prática, o Decreto 1.237/21 faz alterações no inciso IV do artigo 1º do Decreto 3.850/20, que trata da liberação de velórios durante a pandemia da COVID-19. A nova regra permite 10 pessoas a mais do que era estabelecido até então. Outra modificação é o acréscimo do parágrafo 2º, que abre a possibilidade do atestado médico de que o falecido não está mais no período de transmissão do coronavírus.

A declaração emitida pelo médico deverá estar anexada à Declaração de Óbito e deverá seguir o modelo do Anexo I do novo decreto. O documento terá de ser entregue pelo familiar ou responsável pela contratação do serviço funerário.

No atestado, o médico indicará que o falecido “cumpriu, de acordo com a condição clínica e gravidade, o período de isolamento para a COVID-19”. E atestará que, “em razão da possibilidade de descontinuidade das medidas de precaução, o funeral e sepultamento poderão seguir medidas menos restritivas, em conformidade com o art. 1º do Decreto Municipal n. 3.851, de 17 de setembro de 2020, não acarretando risco de contaminação do SARS-CoV-2 do cadáver”.

As demais regras para velórios seguem as mesmas: limite de uma hora, revezamento entre as quatro salas do velório municipal a cada corpo velado, exigência de uso de máscara, higienização de mãos e distanciamento e outras determinações de controle à pandemia.

Itabira entrou na onda verde


Na sexta-feira (30/7), a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) incluiu a microrregião de Itabira na onda verde do programa Minas Consciente. Segundo último boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, a cidade registra 19.762 casos confirmados de COVID-19. Desse total, 18.942 estão recuperados e 460 seguem em isolamento social.

No momento, 10 pessoas seguem internadas em UTI (26% de ocupação) e quatro estão em enfermarias (8%) em hospitais de Itabira. Desde o início da pandemia, 346 itabiranos perderam a vida em função do coronavírus.

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