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Fique atento: multas do DER-MG podem ser pagas com desconto de até 40%

Integração do sistema digitalizado implantado pela autarquia estadual permite que motorista multado pague o débito com valor menor


26/05/2021 19:04 - atualizado 26/05/2021 19:16

Multas poderão ser pagas com desconto de até 40% por meio de aplicativo(foto: Divulgação/DER-MG)
Multas poderão ser pagas com desconto de até 40% por meio de aplicativo (foto: Divulgação/DER-MG)
A partir de agora, motoristas que forem multados pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) podem pagar os débitos com até 40% de desconto. É porque a autarquia mineira aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), disponibilizado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

LEIA TAMBÉM: Saiba como vai funcionar o novo serviço de multas on-line do DER-MG
 
O sistema nacional comunica autuações e penalidade interestaduais de forma eletrônica.
Os proprietários de veículos que estão cadastrados recebem notificações por meio de um aplicativo, onde é possível ver todos os detalhes da infração.
 
O desconto de até 40% só será dado caso o motorista reconheça a infração, abra mão de recorrer dela e faça o pagamento até a data de vencimento. A novidade faz parte do processo de digitalização do DER-MG, que começou neste mês, com a atualização do site do órgão.
 
"A meta é evitar deslocamentos desnecessários e gerar economia e praticidade. Além disso, a adesão ao SNE é mais uma importante ferramenta de transparência", aponta o diretor de Operação Viária do DER, Anderson Tavares Abras.

Como ter acesso ao desconto?

É só baixar o aplicativo "SNE", disponível em todas as lojas de apps dos celulares.
 
O usuário deve realizar um cadastro, informando CPF, e-mail, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e um código de segurança.
 
Assim que o primeiro acesso for realizado, já é possível verificar se há multas registradas em veículos próprios.
 
Com a adesão, o usuário deixará de receber as multas do DER-MG pelo meio físico e receberá todas as notificações de forma eletrônica.
 
Em caso de pessoa jurídica, o acesso também poderá ser registrado por meio de certificado digital da empresa responsável pelo veículo.


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