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Estado de Minas MINERAÇÃO

MPF tem pedido de intervenção judicial na Vale negado

Ministério Público Federal (MPF) solicitava na ação que Justiça afastasse gestores da alta administração da mineradora, além de outros pontos


11/03/2021 22:01 - atualizado 16/03/2021 18:32

Mina de Brucutu, da Vale, em São Gonçalo do Rio Abaixo (MG)(foto: Alexandre Mota/Vale)
Mina de Brucutu, da Vale, em São Gonçalo do Rio Abaixo (MG) (foto: Alexandre Mota/Vale)

 

A Justiça Federal negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que a Vale sofresse uma intervenção judicial por conta de suas políticas internas de segurança e prevenção de desastres.

 

Na ação civil pública, o MPF fazia cinco pedidos à Justiça. Entre eles, estava o afastamento de gestores da alta administração da mineradora.

 

Outra solicitação era a proibição de pagamento de dividendos sobre o capital da empresa aos acionistas até que uma auditoria independente certificasse “a total reestruturação das políticas e práticas internas da Vale”.

 

O MPF também pedia a nomeação de um CEO, no mercado nacional ou internacional, que tivesse liberdade para gerenciar a empresa, como demitir e contratar funcionários e extinguir ou criar novos órgãos dentro da Vale.

 

O Ministério Público Federal também citou a Agência Nacional de Mineração (ANM) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na ação.

 

O objetivo era que as partes, ao lado do MPF, indicassem melhorias a serem feitas no plano de governança na empresa, que seria remodelado por uma auditoria técnica.

 

Motivos da negação

 

Para justificar o veto à ação do MPF, a juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, titular da 14ª Vara Federal em Minas Gerais, sentenciou que as pontuações alegadas no pedido não se sustentavam.

 

"O Ministério Público Federal, partindo de uma premissa vaga e genérica, argumenta, sem comprovação, que existe uma 'cultura institucional interna' na Vale, de menosprezo às práticas de segurança ambiental", escreveu a magistrada em sua sentença.

 

Sobre os pedidos de avaliação da ANM e da CVM, a juíza argumentou que essas entidades não têm atribuição legal de melhorar ou indicar como deve ser elaborado o plano de governança das empresas privadas.

 

Ou seja, cabe à ANM apenas fiscalizar se a Vale cumpre ou não a política de segurança de barragens.


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