
No decreto anterior, publicado em 12 de fevereiro (com duração de 10 dias), quando tanto os leitos de UTI como de enfermaria para casos de COVID-19 estavam lotados, a Prefeitura de Patrocínio restringiu o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e estabelecimentos de profissionais liberais, priorizando apenas o funcionamento dos serviços essenciais; além da proibir a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de qualquer natureza e eventos esportivos (todas essas medidas vão continuar na cidade até 1º de março).
De acordo com o último boletim epidemiológico da doença no município, divulgado nesta sexta-feira (19/02), a taxa de ocupação dos leitos de UTI/COVID continua em 100%, e os de enfermaria sofreram uma leve queda nos últimos dias, atualmente em 80%.
Toque de recolher das 20h até às 5h do dia seguinte
Com relação ao toque de recolher a partir das 20 horas até às 5h do dia seguinte, só será permitido o trânsito de pessoas e veículos em casos de urgências e emergências, em Patrocínio, sob pena, segundo a prefeitura da cidade, de incorrer nas penalidades previstas no artigo 12 do Decreto nº 3.823/2021 e artigo 268 do Código Penal que tipifica a infração de determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
As igrejas, templos e centros religiosos, ainda conforme o novo decreto, poderão funcionar com portas fechadas, sem público, para realizar cultos, missas e cerimônias via sistema de radiodifusão, televisores, redes sociais ou qualquer outro meio on-line.
As igrejas, templos e centros religiosos, ainda conforme o novo decreto, poderão funcionar com portas fechadas, sem público, para realizar cultos, missas e cerimônias via sistema de radiodifusão, televisores, redes sociais ou qualquer outro meio on-line.
Está permitido no município apenas as aberturas de postos de combustíveis, supermercados, açougues e padarias, mas respeitando todas medidas sanitárias e limite máximo de pessoas, dependendo do tamanho do local.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações nas normativas municipais vigentes será diretamente responsabilizado o estabelecimento comercial com advertência por escrito; multa; suspensão de alvará pelo prazo de até 10 dias; em caso de reincidência, suspensão de alvará pelo prazo de até 30 dias; cassação de alvará. O valor da multa será de 10 Unidade Fiscal do Município (UFM), sendo majorado em 10 UFM a cada reincidência. Cada UFM equivale a R$ 285,00.
Confira mais detalhes no novo decreto de Patrocínio neste link.
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