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Estado de Minas PANDEMIA

Sem leitos de COVID-19, Patrocínio fecha comércio e veta bebidas alcoólicas

O novo decreto tem validade até o dia 22 de fevereiro; a cidade atingiu ocupação máxima em seus leitos destinados à COVID-19


15/02/2021 10:39 - atualizado 15/02/2021 11:02

Último boletim epidemiológico de Patrocínio divulgado pela prefeitura da cidade(foto: Prefeitura de Patrocínio/Diivulgação)
Último boletim epidemiológico de Patrocínio divulgado pela prefeitura da cidade (foto: Prefeitura de Patrocínio/Diivulgação)
Sem mais vagas nos leitos de UTI e enfermaria para casos de COVID-19, a Prefeitura de Patrocínio, no Triângulo Mineiro, decretou novas normas restritivas ao comércio na cidade pelo período de 10 dias para tentar conter o avanço do coronavírus na região. Também estão proibidos eventos esportivos e a venda de bebidas alcóolicas. 

 
Segundo informações da prefeitura da cidade, devido ao aumento significativo do número de casos do novo coronavírus em Patrocínio, o Governo Municipal publicou na última sexta-feira (12/2) um novo decreto que restringe o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, estabelecimentos de profissionais liberais, priorizando apenas o funcionamento dos serviços tidos como essenciais, bem como a proibição de venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de qualquer natureza, no período de 13 a 22 de fevereiro.
 
A Prefeitura de Patrocínio informou que os hospitais da cidade atingiram a sua capacidade máxima de ocupação de leitos de enfermaria e UTI que são destinados para pacientes infectados pela COVID-19.
 
Diante disso, até o dia 22 de fevereiro, segundo o novo decreto, está permitido no município apenas as aberturas de postos de combustíveis, supermercados, açougues e padarias, mas respeitando todas medidas sanitárias e limite máximo de pessoas, dependendo do tamanho do local.
 
O artigo 12 do atual decreto de Patrocínio diz que em caso de descumprimento de qualquer das determinações nas normativas municipais vigentes será diretamente responsabilizado o estabelecimento comercial com advertência por escrito; multa; suspensão de alvará pelo prazo de até 10 dias; em caso de reincidência, suspensão de alvará pelo prazo de até 30 dias; cassação de alvará. O valor da multa será de 10 Unidade Fiscal do Município (UFM), sendo majorado em 10 UFM a cada reincidência. Cada UFM equivale a R$ 285,00.
 
Confira mais informações do novo decreto de Patrocínio no link abaixo: https://www.portal.patrocinio.mg.gov.br/pmp/images/publicacoes/saude/covid19/57- Decreto 3.823-2021 NOVAS MEDIDAS EMERGENCIAIS - fechamento - COVID.pdf


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