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Estado de Minas FLEXIBILIZAÇÃO

Primeiro dia de reabertura das lojas em BH tem única infração registrada

Fiscais da prefeitura não aplicaram multas após a vistoria de 57 estabelecimentos


02/02/2021 17:41 - atualizado 02/02/2021 18:35

Multa para comerciantes que descumprem o Decreto 17.536, editado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), é de R$ 18.359,66(foto: Jair Amaral/EM/D. A Press)
Multa para comerciantes que descumprem o Decreto 17.536, editado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), é de R$ 18.359,66 (foto: Jair Amaral/EM/D. A Press)
Iniciada nessa segunda-feira (1°/2), a flexibilização do comércio na capital mineira começou sem sobressaltos. A prefeitura contabiliza, até o momento, a interdição de apenas um estabelecimento por desrespeito ao Decreto 17.536, editado pelo prefeito Alexandre Kalil. Nenhuma multa foi aplicada. 

Os fiscais de Controle Urbanístico e Ambiental realizaram, no notal, 57 vistorias.  De acordo com a PBH, os comerciantes que descumprem as medidas de combate à COVID-19 podem ser multados em até R$ 18.359,66. 

Após 20 dias de portas fechadas, o varejo não essencial ganhou autorização para funcionar desde que obedeça as restrições de horários, fixadas de acordo com o segmento comercial, bem como aos protocolos sanitários determinados pelas autoridades. Veja abaixo a descrição completa das regras

Diante da abertura parcial do comércio, o município diz que intensificou as fiscalizações nos estabelecimentos comerciais. Para tanto, aumento o efetivo de fiscais nas ruas. 

Desde 11 de janeiro, data em que as atividades não esseciais foram suspensas, até domingo (31/1), a PBH interditou 71 lojas e emitiu sete multas.

Desde 19 de março de 2020, os fiscais calculam ter realizado 71 mil abordagens educativas, 8.236 vistorias, 294 interdições, e 38 aplicações de multas. 

Denúncias sobre o funcionamento irregular do comércio na capital mineira podem ser feitas por meio de três canais disponibilizados pela administração municipal: o telefone 156, APP PBH e Portal de Serviços

Confira as regras para funcionamento do comércio 

  • Varejo secundário de rua, galeria e centros comerciais: segunda a sábado, das 9h às 20h
  • Varejo autorizado dentro dos shoppings: segunda a sábado, das 10h às 21h. Domingo: permitida retirada de produtos em drive-thru, sem restrição de horário
  • Bares, restaurantes e similares: segunda a sábado, entre 11h e 22h. A venda de bebidas alcoólicas para consumo no local é restrita ao período das 11h às 15h
  • Padarias e lanchonetes com atendimento em mesas: todos os dias, das 5h às 22h
  • Atividades em drive-in: todos os dias, das 14h às 23h59
  • Academias, incluindo em galerias e shoppings: sem restrição de horário
  • Clubes: sem restrição de horário
  • Cabeleireiros, manicures e pedicures: sem restrição de horário
  • Clínicas de estética: sem restrição de horário
  • Museus, galerias de arte e exposições: sem restrição de horário
  • Cinemas: sem restrição de horário (incluindo nos shoppings)
  • Teatros públicos ou privados licenciados, com público sentado: horário licenciado
  • Feiras, exposições, congressos e seminários: horário licenciado
  • Feiras organizadas pela prefeitura: horário habitual
  • Comércio atacadista, exceto atacadista de recicláveis: segunda a sábado, das 5h às 17h


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