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Estado de Minas FIM DE ANO

COVID-19: Passos proíbe festas e eventos que promovam aglomerações

Novo decreto começou a valer nessa terça-feira (23) e segue até 4 de janeiro; cidade está na onda amarela e decidiu impor medidas de prevenção


23/12/2020 11:00 - atualizado 23/12/2020 11:55

Passos publica decreto para impor restrições nas festividades de fim de ano(foto: Portal Passos MG/divulgação)
Passos publica decreto para impor restrições nas festividades de fim de ano (foto: Portal Passos MG/divulgação)
A Prefeitura de Passos, no Sudoeste de Minas, publicou um novo decreto proibindo festas e eventos que promovam aglomerações. A nova medida começou a valer nessa terça-feira (23) e segue até 4 de janeiro. A cidade está na onda amarela do Programa Minas Consciente, com 1.760 casos confirmados de COVID-19 e 30 mortes.

 

De acordo com o boletim epidemiológico municipal, a cidade registrou mais 312 casos do novo corononavírus e duas mortes no último mês. Sendo que na última semana, foram 171 pessoas infectadas pela doença.

 

Nesse cenário, a Prefeitura de Passos publicou o novo decreto. “Considerando o recrudescimento significativo do contágio da COVID-19 e a necessidade impor medidas mais restritivas em decorrência das festividades de Natal a ano-novo”, explica decreto.

 

O documento proíbe festas e eventos. “De qualquer natureza, confraternizações, shows, boates, salões de festas e serviços de buffets, em espaços comerciais ou privados, com finalidades comerciais”, diz trecho do decreto.

 

Em relação a bares, restaurantes e similares, eles continuam liberados a funcionar em horários estabelecidos pelos próprios proprietários. Mas os responsáveis vão precisar controlar a entrada de cliente, que devem permanecer sentados em mesas de quatro ou seis lugares, observando o distanciamento mínimo de três metros entre as mesas. “Fica expressamente proibida a permanência de clientes em pé no estabelecimento e suas proximidades”, ressalta o decreto.

 

De acordo com a prefeitura, as medidas de prevenção nesses estabelecimentos devem ser redobradas. “Controle de frequência dos clientes em locais de uso comum, tais como banheiros, para que seja guardada distância interpessoal de dois metros entre os usuários, disponibilizando local para higienização das mãos com água e sabão líquido e toalhas descartáveis”, afirma.

 

O decreto também proíbe o funcionamento de espaços destinados à recreação de crianças.

 

 


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