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Estado de Minas Justiça

Acordo 11 anos depois: donos de terreno da Ocupação Dandara receberão R$ 51 mi

Governo do estado vai pagar a construtora e proprietários pelos 315m² ocupados por cerca de 2 mil famílias desde 2009


16/11/2020 18:07 - atualizado 16/11/2020 19:04

Acordo entre o estado de Minas Gerais e os proprietários dos terrenos põe fim a uma disputa judicial de 11 anos(foto: Cecília Pederzoli/TJMG/Divulgação)
Acordo entre o estado de Minas Gerais e os proprietários dos terrenos põe fim a uma disputa judicial de 11 anos (foto: Cecília Pederzoli/TJMG/Divulgação)
Terminou nesta segunda-feira (16) uma disputa judicial que durou mais de 11 anos e envolve uma das ocupações mais antigas de Belo Horizonte, a comunidade Dandara. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, Elton Pupo Nogueira, homologou um acordo que prevê o pagamento de R$ 51 milhões eplo estado de Minas Gerais para a Construtora Modelo e proprietários das três grandes áreas que foram ocupadas na região da Pampulha, em 2009. A comunidade abriga hoje quase 2 mil famílias.

O juiz Elton Pupo já havia determinado a desapropriação da área em junho deste ano e, agora, analisou a proposta de acordo entre as partes. Após o trânsito em julgado da sentença, o valor deve ser incluído no orçamento e vai obedecer à ordem cronológica de pagamento de precatórios. O total será atualizado desde a data da realização do laudo pericial, feito em junho de 2016, até o dia da expedição do precatório.
 
Os imóveis desapropriados em favor do Estado já têm atualmente saneamento, luz e água, endereço reconhecido pela Prefeitura, posto de saúde, asfaltamento de algumas ruas e comércio. Antes da ocupação, a construtora pretendia criar no local um projeto habitacional com 1.140 apartamentos, que estava pendente de aprovação na Prefeitura.

A carta de sentença será emitida para anotações de registro em cartório, oficializando o Estado na posse do imóvel. Todas as ações judiciais existentes sobre posse dos lotes ou áreas na região serão informadas para análise da perda do objeto, quando não há mais motivos para dar prosseguimento às ações. A secretaria de juízo deve juntar aos autos dessas ações uma cópia da sentença homologatória.

Os proprietários renunciaram ao prazo para recorrer, portanto, não há necessidade de a decisão ser analisada em instância superior no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Decisões anteriores


A Ocupação Dandara já foi alvo de várias decisões judiciais, com tentativas retirada dos moradores, que vivem na comunidade desde 2009. Em novembro de 2011, o juiz titular da 20ª Vara Cível da capital, Renato Faraco, solicitou assistência das três esferas de poder para a remoção dos habitantes da ocupação. 
 
Já em fevereiro de 2013, integrantes da comunidade, saíram em passeata até a sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que na ocasião, iria julgar um recurso da construtora, dona do terreno, contra a decisão do juiz de primeira instância, revogando a liminar de reintegração de posse. 

Em dezembro de 2017, o prefeito Alexandre Kalil inaugurou um centro de saúde na ocupação e garantiu que os moradores não seriam retirados do local e que a inauguração da unidade de saúde era uma demonstração disso.
 
*Estagiária sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz


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