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Estado de Minas

Justiça solicita assistência para retirada de moradores da Comunidade Dandara

O despacho do magistrado foi motivado por um pedido de reconsideração da ordem de desocupação. A reconsideração foi negada, pois os ocupantes não apresentaram qualquer elemento novo que permitisse a revisão da decisã


postado em 01/11/2011 17:46 / atualizado em 01/11/2011 17:53

Após negar a reconsideração da ordem de desocupação feita pelos moradores da Comunidade Dandara, no Bairro Céu Azul, na Região de Venda Nova, a Justiça mineira determina que vários órgãos ofereçam apoio para auxiliar na retirada das cerca de mil famílias que vivem no local desde 2009.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG), e a Cúria Metropolitana da Arquidiocese de Belo Horizonte deverão indicar observadores para acompanhar o cumprimento da ordem judicial de reintegração de posse da área.

A decisão é do juiz titular da 20ª Vara Cível da capital, Renato Faraco, que determina ainda a expedição de ofícios para a presidente Dilma Rousseff, para o governador Antônio Anastasia, e para o prefeito Márcio Lacerda, solicitando assistência adequada, abrigo e transporte para os ocupantes do terreno de 315 mil metros quadrados . No ofício encaminhado ao Governo de Minas, também foi solicitado contingente policial.

Segundo o TJMG, na avaliação do juiz, em virtude do grande número de pessoas que mora na área, a tarefa de realocação das famílias deve ser compartilhada entre o Município, o Estado e a União. “Tenho que simultaneamente ao cumprimento da ordem de reintegração de posso confere ao poder público conceder às famílias que residem na área objeto da lide a assistência adequada, tanto no que diz respeito à concessão de abrigos, como transporte respectivo às pessoas e seus pertences”, afirma o juiz em seu despacho.

A solicitação de contingente policial, segundo ele, foi feita com o objetivo de manutenção da ordem e para assegurar o cumprimento da decisão, “respeitando a dignidade da pessoa, da vida, da integridade física e moral de todos”.

O despacho do magistrado foi motivado por um pedido de reconsideração da ordem de desocupação feito pelos moradores da Dandara. Conforme o magistrado, a reconsideração foi negada, pois os ocupantes não apresentaram qualquer elemento novo que permitisse a revisão da decisão. O magistrado citou ainda a audiência de conciliação, que não obteve acordo, ocorrida no último dia 20 de outubro na 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, quando as famílias da comunidade saíram em passeata do Bairro Céu Azul até o Centro da capital.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)


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