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Estado de Minas LESTE DE MINAS

Prefeitura regulamenta Lei Aldir Blanc em Governador Valadares

Agora, município poderá remunerar os profissionais do setor cultural que tiveram suas atividades interrompidas com as medidas de isolamento social


25/09/2020 16:20 - atualizado 25/09/2020 21:52

O Valadares Jazz Festival não foi realizado em 2020 e deixou de remunerar técnicos, músicos e produtores, que agora poderão receber o auxílio da Lei Aldir Blanc(foto: Ailton Catão/Divulgação)
O Valadares Jazz Festival não foi realizado em 2020 e deixou de remunerar técnicos, músicos e produtores, que agora poderão receber o auxílio da Lei Aldir Blanc (foto: Ailton Catão/Divulgação)
A Prefeitura de Governador Valadares publicou no Diário Oficial do Município o decreto que regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho de 2020, conhecida como “Lei Aldir Blanc”. O decreto municipal dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo Federal Nº 6, de 20 de março de 2020.

Agora, o município poderá subsidiar espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, impostas com a pandemia do novo coronavírus.

Com o decreto, foi criado o Cadastro Municipal de Cultura para pessoas jurídicas, coletivos informais e pessoas físicas que pertençam à cadeia produtiva de segmentos artísticos e culturais, nos moldes do art. 4º, da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

Poderão se cadastrar pessoas físicas, pessoas jurídicas, coletivos informais e grupos que se enquadrem em quaisquer das classificações descritas no decreto municipal.

A previsão é que, na próxima semana, a prefeitura publique e divulgue o Edital da Chamada Pública para que todas as pessoas que têm direito de receber o auxílio previsto na Lei Aldir Blanc se apresentem com os documentos necessários e descritos no decreto municipal.

Recurso já foi repassado à prefeitura


O recurso do governo federal para o pagamento do auxílio já foi depositado na conta da prefeitura. Isso significa que, a partir do preenchimento do cadastro e sua aprovação, o beneficiário já receberá o valor a que tem direito.

O subsídio mensal terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil. Terão direito a ele as pessoas jurídicas e os coletivos informais que exerçam trabalhos na área da cultura há mais de 24 meses, que estejam com suas atividades interrompidas e que comprovem a sua inscrição e a homologação no Cadastro Municipal de Cultura previsto no decreto.
 
Para ter acesso ao texto completo do decreto municipal, acesse o Diário Oficial do Município. 


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