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Estado de Minas

Justiça de Brumadinho condena Vale a pagar R$ 12 milhões por quatro mortes

Essa é a primeira sentença em ação individual movida contra a Vale. Mineradora afirma que ainda não foi intimada judicialmente


postado em 19/09/2019 10:41 / atualizado em 19/09/2019 14:56

Facebook/ reprodução(foto: Fernanda e o marido estavam hospedados na pousada Nova Estância)
Facebook/ reprodução (foto: Fernanda e o marido estavam hospedados na pousada Nova Estância)
A Justiça determinou que a mineradora indenize em um total de R$ 11,875 milhões os familiares de dois irmãos e de uma mulher grávida mortos em razão do rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em 25 de janeiro de 2019. Essa é a primeira sentença em ação individual movida contra a Vale. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Através de nota, a mineradora afirmou que ainda não foi intimada da decisão. "A empresa é sensível à situação das famílias e dará encaminhamento ao caso, respeitando a privacidade dos envolvidos”, acrescenta a nota.    

 

Helena é mãe das vítimas Luiz e Camila. Daniele, Teresinha e Joel são irmã e pais da vítima Fernanda – que estava esperando um menino – alegaram que sofreram enormemente com a morte de seus filhos, irmã, neto e sobrinho, pedindo que a Vale pagasse indenização por danos morais.

Fernanda estava grávida de cinco meses e morava na Austrália. Ela e o marido estavam no Brasil de férias para fazer o "chá revelação" do sexo do bebê. Ele ia se chamar Lorenzo. O casal desembarcou no Aeroporto de Confins na manhã do dia 25 por volta de 10h15 – o rompimento ocorreu 12h28. O intuito era visitar o Instituto Inhotim. Eles se hospedaram na pousada Nova Estância.

 

O grupo também reivindicou ainda pagamento de seguro-saúde até o falecimento de todos os autores da ação. Por fim, solicitou que a empresa fosse obrigada a afixar em todas as entradas das sedes e filiais da Vale no mundo, fotografia com texto em homenagem aos mortos da família. O texto deveria ter teor semelhante ao lido ao início de todas as assembleias de acionistas da empresa nas próximas duas décadas.

A decisão De acordo com o juiz Rodrigo Heleno Chaves, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, a responsabilidade da mineradora "é objetiva, em razão da aplicação da teoria do risco da atividade econômica, estampada no art. 927, parágrafo único, do Código Civil (CC)."

O magistrado avaliou que o grupo tinha direito à reparação pelo dano moral e que os expressivos danos psicológicos causados com as mortes de seus parentes.

Para a mãe do casal de irmãos e avó do bebê, o juiz fixou indenização de R$ 2 milhões pela perda de cada filho e R$ 750 mil pela morte da criança, totalizando R$ 4,750 milhões. “É indubitável que a avó já nutria grande expectativa pela chegada de seu neto, natural e inerente a qualquer ser humano. Mesmo que ainda não o conhecesse, é inquestionável o sofrimento pelo qual passou e ainda passa”, afirmou por meio do site do TJMG.

Para os pais da grávida, a quantia estabelecida foi correspondente: R$ 2 milhões pela morte da filha e R$ 750 mil pelo neto nascituro, totalizando R$ 2,750 milhões para cada um. Para a irmã de duas vítimas, cunhada da gestante e tia do bebê, o magistrado estipulou o montante de R$ 1,625 milhão.

O juiz indeferiu os pedidos de condenação da Vale às obrigações de fazer em honra dos familiares. Ele considerou que, embora seja compreensível “a revolta sentida pelos autores com a terrível situação”, os pedidos poderiam ser analisados em uma ação coletiva. Segundo o juiz, uma ação individual poderia soar como tratamento diferenciado, pois contemplava apenas algumas das quase 300 vítimas.


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