(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justiça mantém atividades em barragem na segunda maior mina da Vale no estado

O empreendimento está localizado em São Gonçalo do Rio Abaixo, na Região Central do Estado. A Justiça negou o pedido de agravo do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e manteve a permissão de funcionamento


postado em 12/04/2019 15:42 / atualizado em 12/04/2019 16:07

Barragem Laranjeiras integra o complexo da Mina Brucutu(foto: Divulgação)
Barragem Laranjeiras integra o complexo da Mina Brucutu (foto: Divulgação)

As atividades na Barragem Laranjeiras, na Mina Brucutu, a segunda maior da Vale em Minas Gerais, poderão continuar. O empreendimento está localizado em São Gonçalo do Rio Abaixo, na Região Central do Estado. A Justiça negou o pedido de agravo do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e manteve a permissão de funcionamento.

O pedido do MPMG foi feito na tentativa de reverter a decisão de 18 de março, onde foi mantido o funcionamento da estrutura. O juiz Michel Curi, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, analisou o agravo da promotoria e manteve os fundamentos apresentados anteriormente no processo.

O MP argumentou, no agravo, que os fatos indicam que não merecem credibilidade as afirmações sobre a estabilidade da barragem apresentadas pela Vale. Ressaltou que a mineradora está se omite do dever de garantir a segurança das estruturas de barragens sob sua responsabilidade e oculta das autoridades estatais a real situação de insegurança, já que, sabendo da situação de risco de algumas delas, apresentou declarações de estabilidade sem respaldo técnico e fático aos órgãos de governo.

Na decisão, o juiz ressaltou que a mineradora “trouxe aos autos documentos também por ela elaborados que demonstram que referida barragem não mais se encontra na tal “alarp zone”, ou “zona de atenção”, e não representa perigo efetivo, porquanto construída sem alteamento, pelo método convencional e reconhecido como seguro pelo próprio Ministério Público em outras ocasiões”.

Também ressaltou que a barragem não é construída pelo método conhecido como a montante – o mesmo usado nas barragens de Fundão, em Mariana, e do Córrego do Feijão, em Brumadinho, que se romperam – cuja ampliação se faz em cima do próprio rejeito. “Em verdade, a Barragem de Laranjeiras não sofreu sequer alteamento pela técnica celebrada como “a jusante”. Com efeito, não posso conferir credibilidade aos documentos elaborados pela ré e trazidos aos autos pelo Ministério Público, ao ponto de determinar a paralisação das atividades da requerida, sem conferir credibilidade similar a documentos, oriundos da mesma fonte, mas que agora apontam que o risco inicialmente vislumbrado não existe; ao menos quanto à Barragem Laranjeiras”, argumentou o magistrado.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)