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Estado de Minas UM GOLE, UM CRIME

Cerca de 400 motoristas punidos estão na fila de curso de conscientização

Para se manter como réu primário, condutor flagrado por embriaguez tem de fazer curso de educação no trânsito, visitar o HPS e participar de blitzes educativas em bares, mas faltam vagas


postado em 12/11/2011 06:00 / atualizado em 12/11/2011 07:02

 

 Intensificação das blitzes da lei seca aumentou consideravelmente o número de motoristas processados criminalmente(foto: MARCOS VIEIRA/EM/D.A PRESS - 3/9/11)
Intensificação das blitzes da lei seca aumentou consideravelmente o número de motoristas processados criminalmente (foto: MARCOS VIEIRA/EM/D.A PRESS - 3/9/11)

 

Não bastasse a fiança para responder em liberdade pelo crime de dirigir embriagado, a multa de R$ 957,70 pela infração de trânsito e o pagamento pelos dias em que o carro ficou retido no pátio do Detran, a Justiça quer punir o mau motorista cobrando dele também o custo do curso de conscientização da Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas (Ceapa) da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). Em outubro, 454 motoristas processados criminalmente foram incluídos no projeto temático de trânsito. Eles precisam acompanhar aulas de educação no trânsito durante dois meses, para garantir a suspensão condicional do processo e continuar na condição de primário.

O curso é uma das determinações da Justiça e o motorista flagrado embriagado deve cumprir uma jornada de duas horas semanais. Segundo a juíza da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça, Maria Isabel Fleck, a ideia surgiu em 2009. “Percebemos que o motorista precisava pensar a respeito e criar consciência de todos os riscos. Foi uma condição a mais para ele garantir que não seja condenado. Se descumprir, o benefício é revogado e ele julgado”, explica a magistrada.

As atividades são diversificadas, com aulas teóricas, estudo do Código de Trânsito, visita ao Hospital de Pronto-Socorro João XXIII, exibição de filmes, dramatização, distribuição de material educativo e realização de blitzes educativas em bares da capital e sinais de trânsito no Centro de Belo Horizonte. De acordo com a juíza, porém, faltam vagas e pelo menos 400 motoristas aguardam em fila de espera.

A Ceapa foi criada em 2007 para acompanhar a execução e monitoramento das penas restritivas em projetos de drogas, trânsito, meio ambiente e violência de gênero e intrafamiliar. Desde 2008, instrutores de trânsito são parceiros nas aulas para motoristas infratores. A diretora da central, Paula Jardim, explica que o condutor processado criminalmente ou com carteira cassada participa de oficinas e, mais tarde, das ações de mobilização.
“Ele não é passivo nesse processo. Trabalhamos as informações do Código de Trânsito, de direção defensiva e regras do trânsito, para mostrar como ele influi ou não de forma segura no dia a dia das ruas. No hospital, ele percebe as consequências dos acidentes e que isso é um problema de saúde pública. Depois da sensibilização, esse motorista infrator segue para as campanhas de mobilização em bares e sinais de trânsito. Ele distribui panfletos educativos e fala da sua experiência. De problema para a sociedade, esse condutor passa a ser parte da solução”, afirma ela.

Paula Jardim diz ainda que uma pesquisa recente da Ceapa mostrou que o índice de reincidência de quem participa do projeto é ainda menor do que nos casos de quem presta serviço comunitário. Cerca de 1,5 mil pessoas participam dos projetos temáticos. O investimento anual do governo é de R$ 360 mil e o custo cobrado de cada infrator é uma decisão da Justiça.

 

 

O que diz a lei

 

A suspensão condicional do processo é um benefício concedido pela Justiça para pessoas processadas por crimes com pena mínima inferior a um ano. O benefício está previsto na Lei 9.099, que instituiu os juizados especiais criminais. Réus primários que não respondam a outros processos nem tenham tido antes essa prerrogativa podem receber o benefício, mediante acordo com o Ministério Público. O compromisso é homologado pelo juiz, que define algumas restrições. Durante dois anos, o acusado deve se apresentar mensalmente à Justiça e não pode se mudar sem comunicar o novo endereço ao juiz. Nos processos de embriaguez, as varas de Belo Horizonte ainda determinam que o infrator passe por curso de educação no trânsito, oferecido pelo Centro de Penas Alternativas do estado. O condutor também se compromete a não praticar nenhuma outra infração. Ao descumprir as medidas, o benefício é revogado e o processo volta a correr.


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