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Estado de Minas UM GOLE, UM CRIME

Apenas 3% dos motoristas processados por embriaguez em BH são condenados à prisão

Os demais têm de se apresentar todo mês à Justiça e fazer curso de educação no trânsito


postado em 12/11/2011 06:00 / atualizado em 12/11/2011 07:03



O projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que considera crime dirigir com qualquer nível de álcool  no sangue pode até manter a prerrogativa de não levar ninguém para a cadeia por embriaguez, mas vai dar dor de cabeça pior que a ressaca para muito mais gente. Com a intensificação das blitzes da Lei Seca, passou de 20 para 30 , em média, o número de processos criminais que chegam semanalmente à 1ª Vara Criminal de BH. As condenações (considerando a média anterior de mil processos mensais), no entanto, representam apenas 3%, uma vez que a lei garante o benefício da suspensão condicional do processo a réus primários. Mesmo assim, para garantir que não haja condenação, o motorista assume um compromisso com a Justiça. Durante dois anos ele é obrigado a se apresentar mensalmente e se compromete a não cometer outra infração. Além de não poder mudar de endereço sem avisar ao juiz, o motorista tem de fazer curso de educação no trânsito.

Em BH, duas varas do Tribunal de Justiça de Minas cuidam dos casos de embriaguez ao volante. Segundo a juíza da 1ª Vara Criminal, Maria Isabel Fleck, os motoristas processados criminalmente ganham nova chance. “Não há condenação na maioria dos casos justamente porque a lei assegura um benefício para os infratores primários e que nunca tiveram a suspensão condicional de um processo, como está previsto na Lei 9.099. É como se ele antecipasse sua condenação, atendendo às restrições determinadas pelo juiz. E passamos a impor mais uma condição: este motorista precisa assistir às aulas de conscientização do Centro de Penas Alternativas ou então perde o benefício e o processo volta a correr.”

Depois de dois anos cumprindo determinações judiciais, o processo é suspenso, não há condenação e o condutor volta a ser primário. “Não bastaria ele vir aqui participar de audiências e assinar papéis. O motorista infrator tem que conhecer as consequências. Com o curso, ele participa de módulos de educação no trânsito e se torna um agente multiplicador”, diz a magistrada. O benefício não atinge o condutor flagrado por embriaguez que já teve condenação ou responde a outro processo. Ele é julgado e, se condenado, é punido normalmente com a pena mínima para o crime, que acaba convertida em prestação de serviços comunitários. “Este ano julguei todos os processos de 2010. As condenações não chegam a 30. A maioria dos réus questiona a legalidade do bafômetro, mas não há nada que comprometa o teste e temos ultrapassado essas questões da defesa. A pena varia de seis meses a três anos, mas optamos pela pena inferior a um ano, que acaba convertida em pena alternativa”, explica.

Maria Isabel conta que há dois meses percebeu um aumento de 50% no número de processos relacionados ao crime de dirigir embriagado com concentração de álcool no sangue superior a 0,33mg/l, como prevê o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Para ela, já seria um reflexo das blitzes intensas e frequentes da Lei Seca. “Eram 20 processos por semana e esse número passou para 30, em média. A tendência é aumentar  mais e as varas não têm estrutura para atender. Precisamos em maior número de audiências. Senão, corremos o risco de causar sensação de impunidade”, analisa.

Medidas eficazes

De acordo com o criminalista Leonardo Bandeira, professor da PUC Minas e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, as medidas administrativas aplicadas ao condutor infrator são mais eficazes. Para aqueles flagrados com nível de álcool no sangue entre 0,14 mg/l e 0,33 mg/l, as punições são multa, apreensão do veículo (se não houver motorista habilitado para retirar o carro) e suspensão do direito de dirigir por um ano. Bandeira diz que o número de condenações é compatível ao benefício previsto em lei. “Por que o direito penal tem de ser chamado? Medidas administrativas mais severas, como aumentar o rigor na suspensão e até cassação das carteiras, têm mais resultado. E, principalmente, é preciso mais fiscalização”, diz. “Não acho que as penas do crime precisam ser aumentadas. Existe no direito o princípio da proporcionalidade e não podemos aplicar pena desproporcional à infração. Além do mais, jogar na cadeia é muito mais danoso. Já está provado que as medidas terapêuticas e educacionais são mais eficazes.

 
Números

100 processos criminais por embriaguez, em média, por mês

50% é aumento no número de processos em dois meses, depois da intensificação das blitz

30 motoristas condenados em 2010

97% dos processos ficam sem condenação

*Fonte: 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais


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