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Estado de Minas IMPOSTO

IPVA 2023: governo de Minas divulga o calendário de pagamento

Datas foram publicadas no diário oficial do estado nesta quarta-feira (28/12); parcelas serão pagas de acordo com a placa do veículo


28/12/2022 14:56 - atualizado 28/12/2022 18:30

Trânsito intenso em BH
Pagamento da primeira parcela para placas de final 1 e 2 começa no dia 13 de março de 2023 (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)

O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (SEF-MG), publicou nesta terça-feira (27/12) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023. Conforme antecipado pela secretaria, a cobrança começa em março, mais precisamente no dia 13, seguindo um esquema de acordo com a placa do veículo.

A resolução N° 5.643 foi publicada nesta quarta-feira (28/12) no Diário Oficial do Estado, estabelecendo também os valores de base de cálculo e os valores do IPVA, considerando o ano de fabricação do veículo. O pagamento do imposto será realizado em três parcelas, exceto para o veículo cujo o IPVA seja um valor inferior a R$ 150.
A SEF-MG ainda oferece um desconto de 3% aos contribuintes que estiverem regulares por dois anos consecutivos, e mais 3% para quem fizer o pagamento à vista, os benefícios podem ser somados totalizando uma baixa de 6%. Os valores do IPVA 2023 podem ser consultados no site da secretaria.

Confira o calendário

  • Final de placa: 1ª parcela, 2ª parcela, 3ª parcela
  • 1 e 2 : 13/03/2023, 13/04/2023, 15/05/2023
  • 3 e 4: 14/03/2023, 14/04/2023, 16/05/2023 
  • 5 e 6:  15/03/2023, 17/04/2023, 17/05/2023 
  • 7 e 8:  16/03/2023, 18/04/2023, 18/05/2023 
  • 9 e 0:  17/03/2023, 19/04/2023, 19/05/2023
O contribuinte que discordar do valor da base de cálculo poderá apresentar pedido de revisão no prazo de quinze dias úteis contado da data de publicação das tabelas. A cotação do veículo utilizada para a revisão deverá estar contida em publicações de dezembro de 2022.

Como pagar

O pagamento do IPVA poderá ser feito em bancos credenciados a receber tributos e demais receitas estaduais, de duas formas:
  • Sem o guia de arrecadação, basta que o contribuinte informe o código Renavam do veículo e o agente arrecadador emitirá o comprovante de pagamento.
  • Por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), caso não seja possível pagar da maneira anterior. O DAE está disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita (Siare).

Alíquotas

A alíquota do IPVA em Minas Gerais varia entre 1% a 4% sobre o valor do veículo. Para automóveis novos, a base de cálculo é o preço que consta no documento fiscal, já para os usados leva-se em conta a média de mercado no fim do ano anterior ao da cobrança. Em ambos os casos é considerado o ano de fabricação do veículo.
Desde 2008, o levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) é tomada como referência.
  • 4% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla;
  • 3% - Caminhonetes de carga (picapes) e furgões;
  • 2% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel;
  • 2% - Motocicletas e similares;
  • 1% - Veículos de locadoras (pessoa jurídica);
  • 1% - Ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão trator
*Estagiário sob supervisão da subeditora Jociane Morais.


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