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Estado de Minas ECONOMIA

Direito do consumidor: como funciona a garantia de troca

A advogada consumerista Ana Carolina Caram explica quais providências o consumidor deve tomar caso encontre dificuldades no pós-compra


18/07/2022 14:41 - atualizado 18/07/2022 16:19

Na foto, pessoas caminham pelo comércio do hiper centro de Belo Horizonte
Ana carolina alerta que consumidores devem ficar atentos aos direitos estabelecidos pela lei (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press )
A garantia de troca de produtos pode ser motivo de dúvida para os consumidores. A situação se torna ainda mais delicada quando o comprador se sente lesado e encontra dificuldades na comunicação com a empresa responsável pelo objeto de consumo. Para a advogada consumerista Ana Carolina Caram, “é necessário que as pessoas tenham consciência dos seus direitos.”

Ela explica que a garantia do produto, pelo Código de Defesa do Consumidor, é de 90 dias para bens duráveis. “Além disso, os fornecedores oferecem um prazo maior, conhecido como garantia contratual. Esta é aquela que o fabricante oferece ao fornecedor. Então, essa garantia deve ser complementar ao que está na lei, para todos os produtos do mercado de consumo”, completou. 

Ultrapassado o prazo de garantia, segundo Ana Carolina, o consumidor não perde os direitos, sendo preciso avaliar o ‘vício oculto’. “É uma discussão jurídica do poder judiciário. O ‘vício oculto’ está relacionado ao que não podemos ver. Por exemplo, se eu compro um produto com alto valor, espero que a vida útil dele seja maior, isto é, existe uma expectativa de que ele dure no mercado. Afinal, se a garantia é de um ano, o objeto de consumo não deve parar de funcionar  após um ano e dois meses.”, explicou. 

O que fazer nesses casos? 

Nestes casos, a recomendação é que o comprador faça um laudo que apresente os defeitos da compra. “Quem receber esse produto tem o prazo de 30 dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor, para consertá-lo. A ausência de peça no mercado não é justificativa para poder questionar ou não a manutenção”, afirmou a advogada consumerista.

Conforme ela, quando o produto é feito no Brasil, o fabricante é obrigado a deixar no mercado aquelas peças, para que, em caso de problemas, o conserto seja feito. “Por exemplo, se, em decorrência da pandemia, o fornecedor tem dificuldade de achar peças, ele deve fazer um acordo com o consumidor, estipulando um prazo. O que não pode é o consumidor ficar sem uma resposta concreta”, afirmou. 

Ana Carolina ressalta que, se o proprietário do produto ficar sem retorno, ele poderá recorrer a algumas medidas. “ Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o comprador poderá pedir o dinheiro de volta, a troca por um produto novo ou o abatimento proporcional no valor do preço. Essa decisão cabe somente ao consumidor, se o fornecedor, dentro do prazo de 30 dias, não conseguir consertar o produto”, disse.

A advogada consumerista também explica que, caso a empresa fornecedora, tenha muitas reclamações parecidas, o ideal e acionar o Procon do Ministério Público (MP). “O MP do estado fará a fiscalização de uma violação coletiva, pois a empresa está descumprido a lei com muitos consumidores. Qualquer cidadão pode acionar o MP, mas ele não resolverá o problema de um consumidor específico. Ou seja, a multa não será direcionada à pessoa, mas sim ao fundo de direito difuso”, completou. 

Ela, porém, explica que os consumidores também têm alguns deveres para contribuir com a vida útil do produto. “O ‘vício oculto’ difere do mau uso. Se no manual de instrução indica que o produto precisa de manutenção e exige certos cuidados, mas o consumidor não os fez, a discussão será outra. O comprador também tem suas obrigações e não cumpri-las influencia no prazo de garantia. Agora, se ele fez tudo certinho, cuidou do produto e o defeito aparenta ser de fabricação, o problema é com o fornecedor. Por isso, a perícia é tão importante para essas avaliações”, afirmou. 

Consumidores com dificuldades

Entre os consumidores que encontram dificuldades no pós-compra, está o administrador Tarcísio Dayrell Neiva, 52. Ele afirma que, após rodar cerca de 1,6 mil km, o motor da sua bicicleta, modelo Impulse E-Trail Comp 2021, da marca Sense Bike, estragou.

“Eu comprei a bicicleta em março de 2021, com uns amigos. Coincidência ou não, a bike de um deles deu pane no motor, após quatro meses de uso. Ele costuma pedalar mais, e eu continuei com a minha sem maiores problemas. No entanto, no início de junho, a bicicleta parou totalmente”, disse Neiva ao Estado de Minas

Ele afirma que solicitou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), e a Sense Bike recolheu a bicicleta para investigar o que aconteceu com o motor. Mas, há 40 dias, espera algum retorno concreto. “Eles não nós dão previsão de entrega e reposição do motor. Pior, quando entrei no Reclame Aqui, consegui ver que existem várias reclamações ligadas ao motor não só desta bike, mas de outros modelos. A empresa diz que vai resolver, mas não resolve”, contou. 

Segundo o administrador, ele acionou o Procon, porém, em resposta, a Sense Bike alegou que iria resolver. “A grande dificuldade, pelo que parece, é o desinteresse da empresa no atendimento ao cliente. Eu penso que, como no pós-pandemia têm muitas pessoas que querem comprar bicicleta, eles não estão preocupados”, completou. 

Empresa se pronuncia

Em nota ao Estado de Minas, a Sense Bike informou que atende as necessidades e reclamações dos clientes, fazendo as devidas tratativas e respeitando o público consumidor conforme a legislação em vigor. 

“A falta de retorno que a pessoa informou ao jornal pode acontecer devido à falta de comunicação do lojista que abriu a garantia e o cliente, pois, todos os retornos são dados dentro do prazo estipulado diretamente ao lojista que abriu a garantia”, disse. 

Em relação ao motor, a empresa alegou problema de falta de insumos do fabricante. “Estamos com um problema de falta de insumos do fabricante e nosso fornecedor (Shimano). Porém, já estamos buscando uma solução para dar andamento aos casos que estão em aberto”, afirmou em nota. 
 
*Estagiária sob supervisão do subeditor Eduardo Oliveira  



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