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Estado de Minas DE PORTUGAL PARA O BRASIL

Empresa aérea é condenada por cancelar voo que faria transporte de corpo

A companhia ainda se negou a acomodar o corpo em outros voos subsquentes, realizando o transporte com 24 horas de atraso


05/05/2021 20:49 - atualizado 05/05/2021 22:04

Companhia aérea atrasou o traslado de corpo por mais de 24 horas, devido ao cancelamento de um voo(foto: Pixabay/Reprodução)
Companhia aérea atrasou o traslado de corpo por mais de 24 horas, devido ao cancelamento de um voo (foto: Pixabay/Reprodução)
Por maioria de votos, a 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu ganho de causa a uma ação contra uma companhia aérea contratada para fazer o traslado de um corpo de Portugal até o Brasil e que cancelou o voo. A indenização por danos morais foi aumentada na decisão, passando de R$ 8 mil para R$ 20 mil. 

A empresa cancelou o voo e se negou a acomodar o corpo em voos subsequentes, realizando o transporte apenas no dia seguinte, com 24 horas de atraso.

Devido à demora, o velório e o sepultamento tiveram que ser remarcados para outro dia. 

A companhia aérea admitiu que não tomou providências no sentido de solucionar a questão, O autor comprovou que havia voos posteriores nos quais o corpo poderia ter sido transportado. 

Além disso, menosprezou a circunstância vivida pelo autor ao argumentar que ele não passou por constrangimento, nem sofreu dor intensa, fazendo apenas apelações dramáticas.

Direitos do passageiro aéreo

 
Para os advogados Léo Rosenbaum e Sandra de Picciotto, sócios do Rosenbaum Advogados e especialistas em direito do passageiro aéreo, é incontestável a forma inadequada com que o serviço foi prestado pela companhia aérea.

O fato gerou transtornos que agravaram, consideravelmente, a já delicada situação do autor. 

Ele perdeu um ente de forma trágica e ainda precisou empregar esforços para fazer o translado do corpo de Portugal para o Brasil.

Desta forma, tendo em vista as peculiaridades do caso, como o longo atraso na chegada do corpo ao destino, resultando na demora do velório e sepultamento e, ainda, os critérios de prudência e razoabilidade e o poder repressivo, consolador e educativo, o valor indenização foi revisto. 

"Apesar de que nada pode reparar a dor pela perda do velório do ente querido, a decisão demonstra a responsabilidade que as companhias aéreas têm em prover o melhor serviço aos seus clientes, pois há situações extremas como esta em que a realocação para voo seguinte ou de outra companhia poderia ter evitado os danos", afirmam os advogados.

 
*Estagiária sob supervisão da subeditora Kelen Cristina  


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