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Estado de Minas DANOS MORAIS

Empresa aérea é condenada a indenizar crianças por cancelamento de voo

Os dois menores aguardaram mais de 10 horas para embarcar em outro avião


03/03/2021 18:16 - atualizado 03/03/2021 19:09

A empresa aérea foi condenada a pagar R$ 4 mil para cada uma das crianças, pelo cancelamento do voo(foto: Matheus Adler/Esp EM/D. A. Press)
A empresa aérea foi condenada a pagar R$ 4 mil para cada uma das crianças, pelo cancelamento do voo (foto: Matheus Adler/Esp EM/D. A. Press)
Mais de 10 horas de espera. Esse foi o tempo que duas crianças tiveram que esperar até a saída efetiva do voo que as levaria de Porto Seguro para Belo Horizonte. Diante do caso, o pai das crianças ingressou com um processo por danos morais que resultou na condenação da Azul Linhas Aéreas. Conforme a decisão do juiz João Luiz Nascimento de Oliveira, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, cada uma deve receber R$ 4 mil da empresa.
 

Segundo as informações do processo, o atraso ocorreu no voo de retorno, que deveria partir às 6h do dia 3 de julho de 2017, mas só saiu às 16h10.

De acordo com o pai das crianças, o voo de volta foi cancelado, sem explicações. Ele contou que chegaram ao aeroporto com duas horas de antecedência e esperaram na sala de embarque por um longo tempo até serem informados sobre o cancelamento. Disse também, que as crianças foram realocadas em um voo previsto para às 15h, mas que decolou efetivamente apenas às 16h10min.

A empresa alegou que o cancelamento do voo se deu por força maior, já que a aeronave precisou passar por reparos que não estavam programados. A companhia aérea acrescentou que prestou assistência aos menores, conseguiu colocá-los no voo mais próximo e forneceu vouchers para alimentação.

Mas, para o juiz, mesmo com as providências adotadas pela empresa, a reparação não programada de aeronave constitui caso fortuito interno, que pode ser considerada uma falha no serviço ofertado, resultando o dever de indenizar. O juiz ressaltou que o fornecedor responde pela reparação de danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa.

Para ele, “as condições do caso concreto sinalizam, com razoável segurança, para a existência de dano moral, pois não se deve considerar mero aborrecimento o tempo que os autores, menores impúberes (menores de dezesseis anos), tiveram de aguardar o próximo voo”, sintetizou.
 
*Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria


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