(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas Crise na pandemia

Bolsonaro sanciona lei que retira tarifa de embarque internacional

Presidente sancionou lei de socorro às companhias aéreas, que dá prazo de 12 meses para reembolso por cancelamento de voos e passa para o consumidor a necessidade de provar danos morais


06/08/2020 15:11 - atualizado 06/08/2020 19:52

(foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil)
(foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil)
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta quinta-feira (6), a Lei 14.034/20, que institui medidas de socorro ao setor aéreo durante a crise provocada pela pandemia no novo coronavírus. Entre as mudanças, o texto acaba com a tarifa de embarque internacional adicional a partir de 1º de janeiro de 2021. A taxa adicional era de US$ 18, e foi criada em 1997 para financiar o pagamento da dívida pública. 

 

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, comemorou a medida pelo Twitter, argumentando que a tarifa aumentava os custos para os passageiros e afastava investimentos de empresas de baixo custo no país. 

 

 

 

A lei também dá prazo de 12 meses para as companhias aéreas reembolsarem os consumidores que tiveram ou terão voos cancelados entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. Os ressarcimentos também valem para atraso ou interrupção do serviço, e os valores serão corrigidos pela inflação. 

 

A nova legislação passa para o consumidor a necessidade de provar que “efetivo prejuízo” na prestação dos serviços para receber indenizações por danos morais, invertendo a lógica prevista no Código de Defesa do Consumidor. As companhias aéreas não vão precisar pagar se provarem que não foi possível evitar o dano ao passageiro, “por motivo de caso fortuito ou força maior”. 

 

Outra medida de socorro ao setor é a possibilidade de companhias aéreas e concessionárias de aeroportos receberem empréstimos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) até o final do ano. As empresas precisam comprovar que tiverem prejuízo durante a crise. O prazo de pagamento será até 31 de dezembro de 2031, com incidência da Taxa de Longo Prazo (TLP). As companhias têm 30 meses para começar a pagar.

 

O prazo final de pagamento das parcelas anuais de outorga – valor pago ao governo por explorar serviços públicos – dos aeroportos privatizados com vencimento em 2020 foi adiado para 18 de dezembro. 

 

O Congresso Nacional ainda pode manter ou vetar as mudanças no texto feitas pela Presidência.  

 

*Estagiário sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)