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Estado de Minas CORONAVÍRUS

Governo federal suspenderá benefícios de servidores em trabalho remoto

Segundo o Ministério da Economia, será suspenso o pagamento de benefícios como horas extras, adicional de insalubridade e adicional por trabalho noturno, além do auxílio-transporte


postado em 26/03/2020 15:41 / atualizado em 26/03/2020 15:47

(foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
(foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

Os servidores públicos federais que adotaram ao trabalho remoto por conta da pandemia do coronavírus vão deixar de receber uma série de auxílios e gratificações nesse período. Segundo o Ministério da Economia, será suspenso o pagamento de benefícios como horas extras, adicional de insalubridade e adicional por trabalho noturno, além do auxílio-transporte, já que esses trabalhadores estão trabalhando de casa.
 
"Estão suspensos para os servidores em teletrabalho o pagamento de horas extras, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e periculosidade, gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas e adicional de irradiação. O adicional por trabalho noturno também está suspenso, exceto para aqueles que comprovarem a prestação do serviço noturno remoto das 22 horas às 5 horas", informou o Ministério da Economia nesta quinta-feira (26/3).

A suspensão do pagamento desses benefícios está prevista pelas Instruções Normativas 27 e 28, publicadas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, nesta quinta-feira, com o objetivo de ajustar o orçamento público à nova realidade de trabalho imposta pela Covid-19. Segundo a pasta, a intenção é "gerir o pagamento dos benefícios de maneira razoável e justa".

“Devemos sempre atuar com responsabilidade quando se trata de dinheiro público, especialmente em momentos como este que estamos vivendo. Nesse sentido, é justo e razoável que benefícios relacionados ao exercício presencial não sejam pagos quando o trabalho é feito de casa. Um exemplo claro é o auxílio-transporte", afirmou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.

Estagiário e contrato temporário

A pasta ressaltou ainda que a suspensão do pagamento de auxílios e gratificações vale apenas para os servidores da Administração Pública Federal que foram autorizados a adotar ao trabalho remoto pelo governo, como os servidores com mais de 60 anos, os servidores que apresentam sintomas gripais, os servidores com doenças preexistentes crônicas ou graves e as servidoras grávidas e lactantes.

Nesses casos, a suspensão pode se estender aos servidores em contrato temporário e aos estagiários. E a IN 28 destaca que essa medida "vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus".
 
A suspensão não vale, por sua vez, para os servidores que exercem atividades nas áreas de segurança, saúde ou outras áreas consideradas essenciais pelo governo. Ou seja, servidores que seguem cumprindo o seu regime tradicional de trabalho. 


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