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Estado de Minas

STF decide sobre legalidade de desaposentadoria em outubro

Decisão sobre o tema, aguardada por mais de 180 mil pessoas, pode sair no próximo mês, quando ministros do STF planejam votar a matéria. Obstáculo é pressão nos cofres públicos


postado em 26/09/2016 06:00 / atualizado em 26/09/2016 08:51

Brasília – A decisão ansiosamente aguardada por mais de 180 mil aposentados que entraram na Justiça para obter a desaposentadoria poderá sair em 26 de outubro. Nesse dia os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão se reunir para votar a matéria, dois anos depois que o relator, o ministro Luís Roberto Barroso, votou favoravelmente à tese.

Um pedido de vistas da ministra Rosa Weber paralisou o processo durante esse período. Mas o caminho no STF poderá ter alguns percalços: o maior deles, a pressão sobre os ministros quanto à repercussão nos cofres públicos. Tanto especialistas quanto aposentados temem que o momento não seja o mais adequado para a causa que os segurados pleiteiam contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Já que esperou até agora, poderia esperar mais seis meses, uma vez que esse tema poderá ser discutido na reforma da Previdência. A proposta do Barroso é dar 180 dias até que o Congresso faça a lei. Poderia haver uma sobreposição de deliberações e, como está tudo confuso, a decisão agora poderia não ser a mais pertinente”, considerou a advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger. “Além disso, a desaposentação poderia ser usada como moeda de troca na reforma previdenciária, que será difícil de passar, pelas medidas duras que quer aprovar”, completa.

O professor de direito previdenciário na PUC/SP Theodoro Vicente Agostinho concorda. Ele considera inoportuno esse discurso que foi criado pelo governo de que a reforma da Previdência é essencial para a concretização do ajuste fiscal. “Os julgamentos não ocorrem somente pelo ponto de vista jurídico, muitas vezes decisões políticas podem pautar as discussões. Se o STF considerar apenas a base legal, a desaposentação tem que ser aprovada”, analisa.

Renato Follador, consultor e presidente Fundo Paraná de Previdência Multipatrocinada Brasil, diz que a tese é jurídica e tecnicamente legal baseada no artigo 201 da Constituição. “A pessoa teria de receber de aposentadoria rigorosamente o que pagou. Se a pessoa continuou trabalhando, está fazendo uma poupança adicional que não pode ser apropriada pelo INSS, nem pelo governo”, observou.

No entanto, o consultor considera que o momento é oportuno para a discussão. “O debate agora deveria ser feito no Legislativo, com inclusão da proposta na reforma da Previdência. Somente após a discussão no legislativo é que o Supremo deveria se posicionar”, avaliou.

Follador conta que enviou ao ministério da Fazenda várias propostas para a atual reforma da Previdência que vai ser discutida no Congresso, inclusive a da desaposentação. No projeto dele, a pessoa teria direito a pedir a revisão do benefício aos 65 anos, com cinco de contribuição e, a cada cinco anos, se continuasse trabalhando, teria direito ao recálculo. “O governo pode até mandar uma proposta que veta a desaposentação, mas esse debate tem que ser feito no Legislativo”, insistiu.

Follador, que também foi secretário de Previdência do Paraná e um dos responsáveis pela reforma em 1999 conta que, naquela época, não se imaginava que o trabalhador usaria a aposentadoria como um segundo salário e nunca conseguiria parar de trabalhar. Ele explica que, na proposta original, quando foi criado o fator previdenciário, se debruçaram sobre uma fórmula que pudesse trazer equilíbrio financeiro e atuarial para o sistema.

“Era uma conta de resultado zero. Se o trabalhador demorasse mais para se aposentar, receberia mais. Quanto mais tempo, maior o fator, que resultaria num equilíbrio atuarial de conta de resultado zero”, repete.”Foi essa a filosofia que modificou o artigo 201 da Constituição.Também ficou definido que a contribuição para a previdência seria compulsória para quem continuasse trabalhando”, frisa.

Mas Follador diz que na reforma ficou de fora a proposta que faria justiça para essa contribuição: a de que a cada cinco anos o trabalhador pudesse pedir a desaposentadoria para receber a poupança adicional que fez durante esse período. “Se não fizer isso, o segurado receberá menos do que contribuiu e a tese do equilíbrio financeiro e atuarial é jogada no lixo junto com a própria Constituição. Se aumentou a poupança, o resultado da conta não é zero e foi com essa tese que eu entrei na 4ª Região do Rio Grande do Sul com as primeiras ações de desaposentadoria”, afirma.

AGU NA DEFESA
De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), que responde pelo INSS junto ao Supremo, são 182.138 ações judiciais em curso, tratando do tema desaposentação. O impacto imediato, caso a tese seja aprovada, seria de R$ 7,65 bilhões por ano no déficit da Previdência, e em 30 anos, de R$ 181,87 bilhões, considerando as projeções de expectativa de vida e os benefícios não judicializados.

“Nós estimamos que cerca de 480 mil aposentados podem ser atingidos pela decisão do STF e, no pior cenário, dependendo da decisão da Corte, se tiver pagamento retroativo, seriam mais de R$ 35 bilhões a serem pagos imediatamente”, revelou Gustavo Augusto Freitas de Lima, diretor do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal.


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