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Estado de Minas

Desaposentação perto do desfecho

Trabalhadores que se aposentaram e continuam na ativa aguardam decisão do STF sobre a revisão dos benefícios


postado em 09/05/2016 00:12

Celia Perrone



Brasília – A corretora de imóveis Marina Zazzera foi obrigada a pedir a aposentadoria há 14 anos, quando contava apenas 50 anos de idade e 30 de contribuição. O médico a proibiu de continuar com a rotina estressante de dois empregos para dar conta das despesas: ela criava os dois filhos sozinha depois da separação. Marina ficava 14 horas no trabalho, sem contar as duas que gastava no trânsito. “Como vigorava o fator previdenciário o meu benefício veio bem reduzido. Mas eu precisava desse dinheiro que substituiu um dos meus empregos, para eu não morrer”, resume. “Mesmo assim, continuei trabalhando e contribuindo para a Previdência até os 60 anos, sem nunca ter recebido um centavo de volta do que era descontado todo mês do meu salário”, completou.

A história de Marina é uma entre os milhares de processos que estão parados na Justiça, apenas esperando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão da desaposentadoria. Ela entrou com o pedido de revisão em 2011. “Na época calcularam que eu teria o meu benefício aumentado em R$ 1.000. Isso já ajudaria bastante. Preciso fazer cinco implantes de dentes e não tenho de onde tirar esse extra. O mercado de imóveis está parado e não consigo vender ou sequer alugar qualquer casa. Tenho vivido exclusivamente desse dinheiro do INSS que só dá para pagar água, luz e comida, itens que tiveram um aumento absurdo no meu orçamento”, reclama.

A experiência de Marina reflete a realidade de milhões de aposentados do INSS, que não conseguem parar de trabalhar. “Quando a reforma da Previdência foi feita em 1999 não se imaginava que o trabalhador ia usar a aposentadoria como um segundo salário e nunca conseguiria parar de trabalhar”, revela Renato Follador, ex-secretário de Previdência do Paraná e um dos responsáveis pela reforma da Previdência naquele ano. “Era uma conta de resultado zero. Se o trabalhador demorasse mais para se aposentar, receberia mais. Quanto mais tempo, maior o fator, que resultaria num equilíbrio atuarial de conta de resultado zero”, acrescenta. Foi essa a filosofia que modificou o artigo 201 da Constituição. Também ficou definido que a contribuição para a Previdência seria compulsória para quem continuasse trabalhando”, frisa.

Mas Follador diz que na reforma ficou de fora a proposta que faria justiça a essa contribuição: a cada cinco anos o trabalhador poderia pedir a desaposentadoria para receber a poupança adicional que fez durante esse período. “Se não fizer isso, o trabalhador vai receber menos do que contribuiu e a tese do equilíbrio financeiro e atuarial é jogada no lixo junto com a própria Constituição”, enfatiza.

O advogado Willi Fernandes, do Centro Paulista de Apoio aos Aposentados (Cepaasp), lembra que sempre existiu permissão legal para o aposentado continuar trabalhando. “Até 1994 existia o pecúlio onde a pessoa, depois que fosse demitida, poderia retirar o que havia contribuído para a Previdência. “A Lei 8870/94 extinguiu esse benefício e de 1995 até 1999 não era mais obrigatório contribuir para a Previdência. Isso somente se tornou obrigatório depois da reforma de 1999”, diz. “A desaposentadoria é uma contraprestação do que foi pago de boa-fé pelos aposentados”, defende.

Na Justiça

Desde 2003 milhares de ações aguardam análise no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Com apenas quatro votos, dos 11, o julgamento estava parado desde o fim de 2014, com o pedido de vista da ministra Rosa Weber. Ela devolveu os processos em dezembro. E, segundo especialistas, a decisão sobre a desaposentação pode sair ainda este ano. Os processos são de relatoria dos ministros Roberto Barroso e Marco Aurélio. Para Barroso a desaposentação é possível e sem devolução de valores. Mas ele criou um recálculo da nova aposentadoria. Já o entendimento de Marco Aurélio é que há a possibilidade de revisar o primeiro benefício com as novas contribuições.


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