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Estado de Minas

Escolas lideram queixas no Procon da ALMG há três anos

Entre as empresas prestadoras de serviços, instituições de ensino em geral, incluindo as autoescolas, abusam de cobranças e alterações de contratos


postado em 15/08/2016 06:00 / atualizado em 15/08/2016 07:18

Dizem que educar é uma arte, mas pode dar dor de cabeça e levar prejuízo aos alunos. Levantamento do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aponta que reclamações relacionadas a estabelecimentos de ensino, desde escolas, faculdades, pré-vestibulares, autoescola e cursos em geral, são os campeões do ranking de queixas contra empresas prestadoras de serviços. Somente neste ano, de janeiro até a última quinta-feira, a instituição foi acionada 138 vezes por consumidores insatisfeitos com empresas do ramo educacional. E o primeiro lugar não é surpresa. O segmento mantém por três anos consecutivos a posição na lista, que exclui os serviços financeiros, incluindo aqueles prestados pelas operadoras de cartão de crédito, e de telecomunicações.


“Todo mundo precisa estudar. Então, a massa de consumidores desse segmento é muito grande, bem maior do que a de planos de saúde”, afirma o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, ao explicar o porquê da posição. A esse motivo, entretanto, somam-se outros fatores. “Não há um investimento desse segmento para diminuir as reclamações. Além disso, autoescolas e cursinhos não são regulamentados”, afirma Barbosa. Segundo ele, o maior volume de reclamações chega na época do reajuste das mensalidades das escolas.

O estudo feito pela instituição aponta que 26,9% dos problemas reclamados se referem a cobrança indevida ou abusiva, somando 26,9% dos registros. A rescisão ou alteração unilateral do contrato acumula 21,6% das reclamações, seguida do não cumprimento do contrato (19,4%). Um total de 9,7% dos consumidores procuraram o Procon por causa de dúvidas sobre cobrança, valores, reajuste e taxas. O não fornecimento de documentos foi responsável por 5,2% das reclamações.

Barbosa explica que estabelecimentos do ensino regular – da educação infantil ao ensino superior – devem obedecer às regras que constam na Lei Federal 9.870, de 1999, que dispõe, entre outros pontos, sobre o valor total das anuidades escolares. Independentemente da instituição de ensino, o coordenador do Procon afirma que o primeiro passo é obter o contrato por escrito e se atentar a todas as cláusulas. “É preciso verificar o que está previsto na prestação do serviço, qual ônus tenho se atrasar o pagamento ou cancelar o curso. As previsões das multas são muito altas e os valores abusivos. Temos de estar extremamente atentos à cláusula de rescisão”, alerta.

O diretor do Brasilcon Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor Marlus Riani aconselha os interessados a consultar o registro da instituição proprietária da escola do ensino regular no Ministério da Educação (MEC) antes de se matricular. Uma das principais reclamações dos consumidores, o reajuste das mensalidades, segundo ele, tem que seguir regras específicas que constam na Lei Federal 9.870. “Pelo menos 45 dias antes, a instituição tem que apresentar uma planilha na qual coloca todos os valores de reajuste e prestação e mostra por que chegou a esse valor”, afirma.

INDENIZAÇÃO

Se o descumprimento do contrato partir da instituição de ensino, Marcelo Barbosa é enfático. “Um curso, uma vez iniciado, tem de ser concluído, mesmo se houver somente um aluno. Se o estudante opta por rescindir, já que a escola não cumpriu o contrato, tem que receber o que pagou, mais a correção e a indenização por danos morais”, explica.

No mês passado, os alunos do cursinho Méritus Concursos Públicos foram surpreendidos com o fechamento da escola. Em lugar de uma vaga no serviço público, perseguida desde o início de 2015, um estudante da instituição, que preferiu não se identificar, acabou com uma forte dor de cabeça. Ele estava matriculado em três cursos oferecidos pela escola, e, agora, estuda as formas de reaver o prejuízo. “Mesmo depois do fechamento da empresa, eles ainda entraram com três cheques meus. Ainda não tomei as providências, vou conversar com um advogado para ver o que posso fazer, para ver se cabe exigir danos morais. Estou reunindo todos os documentos”, ressalta. O EM tentou contato com o Méritus, mas não conseguiu falar com nenhum de seus representantes.

Para evitar problemas como os dos alunos do Méritus, o coordenador do Procon Assembleia sugere que estudantes acompanhem a saúde financeira do estabelecimento. “É bom sempre prestar atenção se os professores estão indo regularmente, conversar com eles sobre ações trabalhistas, saber o índice de inadimplência dos alunos. Esses são alguns indícios de que a escola pode não ir bem”, reforça.
 

NO CERCO

O que diz o relatório do Procon Assembleia de Minas Gerais

Estabelecimentos de ensino, autoescolas, cursos, pré-vestibulares

138
reclamações registradas neste ano*


lugar no ranking de serviços**

13º
lugar no ranking geral

Problemas apontados

Cobrança indevida/abusiva
26,9%


Rescisão ou alteração unilateral do contrato
21,6%


Não cumprimento do contrato
19,4%


Dúvidas sobre cobrança/valor/reajuste/taxas
9,7%


Não fornecimento de documentos
5,2%


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