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Estado de Minas

TV por assinatura fica mais cara em Minas com ICMS maior

Alíquota do imposto sobre serviços de comunicação passou de 25% para 27% no primeiro dia de janeiro de 2016. Operadora de TV a cabo já repassou o custo para os assinantes


postado em 13/01/2016 13:10 / atualizado em 13/01/2016 13:19

Os serviços de TV por assinatura, internet e telefonia vão sofrer reajustes no preço já a partir deste mês. A alta se deve ao aumento nas alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre uma série de produtos e serviços, entre eles, os de telecomunicações. As novas alíquotas começaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2016 e se estendem até 31 de dezembro de 2019. Com isso, os custos já estão sendo repassados pelas operadoras aos assinantes.

Em Minas Gerais, a alíquota do imposto sobre serviços de comunicação passou de 25% para 27% no primeiro dia de janeiro de 2016. A medida faz parte das ações do governo do estado para tentar cobrir o déficit nas contas.


Em e-mail enviado aos clientes, a operadora de TV a cabo Net informou que o aumento nas alíquotas do ICMS vai impactar diretamente o valor dos serviços de todos os clientes já neste mês. O diretor executivo de Estratégia e Gestão da empresa, Rodrigo Marques, disse que o peso dos impostos "onera ainda mais os serviços".

Procurada pelo Estado de Minas, a operadora disse que está apurando o percentual do impacto nas contas dos consumidores.

A Lei 21.781, que aumenta o ICMS de diversos serviços, como energia elétrica e produtos, como aparelhos celulares, câmeras fotográficas, perfumes e cosméticos foi sancionada em outubro deste ano e teve origem no projeto de lei (PL) 2.817/15, de autoria do governador Fernando Pimentel. A incidência de ICMS sobre refrigerantes e câmeras fotográficas, por exemplo, subiu de 18% para 20%. No caso dos celulares, o aumento foi de 12% para 14% e, nos perfumes, de 25% para 27%.

No caso da energia elétrica, a alíquota passará de 18% para 25% para os consumidores comerciais e prestadores de serviço, com exceção para os imóveis de entidades religiosas e beneficentes, além de hospitais públicos e privados, que permanecerão pagando 18% de ICMS sobre as contas de luz. O mesmo texto, em contrapartida, amplia a isenção de ICMS para consumidores de baixa renda com demanda de até 3 kWh por dia.


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