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Estado de Minas

Estacionamento não pode cobrar mais caro de veículo grande, diz Procon

Uma prática ilegal e que tem irritado muitos consumidores está se tornando comum em Belo Horizonte


postado em 18/08/2014 09:45 / atualizado em 18/08/2014 10:52

Apesar de comum, a cobrança diferenciada para carros grandes nos estacionamentos privados na capital mineira é ilegal, alerta o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A irregularidade foi constatada durante fiscalização na região central da capital entre os meses de junho e julho. Ao todo, mais de cem estabelecimentos foram vistoriados.

Reportagem publicada pelo Estado de Minas na última segunda-feira, mostrou que para encontrar uma vaga na Savassi, por exemplo, o consumidor que tem carro grande, como jipes e SUVs, desembolsa cerca de R$ 2 a mais por hora nos estacionamentos. As diárias chegam a custar 20% mais para os carros maiores, passando de R$ 50 para R$ 60.

O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa explica que a justificativa dos empresários de que carros grandes são mais difíceis de manobrar e que ocupam um espaço maior não se sustenta. “Não é o consumidor quem deve pagar pela falta de habilidade dos manobristas, além de não existir vagas maiores para os veículos maiores”, defende Barbosa.

Segundo o Procon, os estacionamentos notificados têm um prazo de 30 dias para corrigirem as falhas. Se isso não acontecer, o caso é encaminhado para o Ministério Público, que tomará as providências necessárias. O órgão orienta o consumidor a exigir o cupom com a data e hora da entrada no estacionamento, pois esse ticket é o comprovante da presença do veículo no local. Dessa forma, em caso de problema o cliente poderá reclamar com base no Código de Defesa do Consumidor.


Abuso nas cobranças

O Procon também encontrou irregularidades na cobrança da fração de 15 minutos. Muitos estacionamentos cobram preços acima dos valores proporcionais à chamada hora inteira, o que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pesa no bolso dos usuários. Isso significa, por exemplo, que se um estacionamento cobra R$ 10 por hora, o preço pago pelo consumidor deve que ser de R$ 2,50 para cada 15 minutos de utilização. Porém, há estabelecimentos que simulam um “desconto” para a hora cheia, de forma que a fração de 15 minutos custe proporcionalmente mais caro.

Outra irregularidade é a ausência de um cartaz afirmando a responsabilidade da empresa sobre a segurança dos veículos ali estacionados. Normalmente, os estabelecimentos colocam cartaz informando que não se responsabilizam, e isso é ilegal. De acordo com o artigo 243 do Código de Posturas de Belo Horizonte e com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o estacionamento responde pela segurança e integridade dos automóveis que estiverem sob sua guarda, incluindo objetos no interior dos veículos, caso as chaves tenham sido confiadas ao estabelecimento. O cartaz com essa informação deve estar afixado em local visível para os clientes, conforme estabelece o artigo 244 do Código de Posturas.


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