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Estado de Minas

Banco BMG indeniza por desconto indevido


postado em 23/02/2012 16:56 / atualizado em 23/02/2012 17:04

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco BMG a indenizar um cliente por descontos indevidos na aposentadoria, motivados pela ação de um falsário, que contraiu empréstimo no nome dele junto à instituição bancária. A reparação do dano moral sofrido por Antonio Carlos Dias Ferreira foi fixada em R$ 10.900, além do ressarcimento em dobro dos valores descontados.

Segundo o processo, o banco buscou reforma da sentença da 10ª Vara Cível da comarca de Uberlândia, que julgou procedentes o pedido e tinha fixado a indenização em R$ 6.669, como repetição em dobro dos valores descontados indevidamente no benefício previdenciário do cliente, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5.100. O cliente recorreu ao TJMG buscando aumentar o valor da indenização dos danos morais.


O banco BMG alegou que também foi vítima do ato fraudulento, quanto o cliente, e que agiu com a cautela devida na contratação, exigindo documentos e argumentou que não praticou ato ilícito, não podendo ser responsabilizado por culpa de terceiro.

No Tribunal de Justiça, o relator do processo, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, manteve a sentença. Já o revisor, desembargador Veiga de Oliveira e a desembargadora Mariângela Meyer, entenderam que seria justa a reparação do dano moral ser aumentada para R$ 10.900 e não os R$5.100 que havia sido fixado na sentença, diante das peculiaridades do caso e buscando compensar o dano sofrido pelo aposentado.


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