
O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), autor da proposta, incluiu no texto a especificação de que somente podem exercer a profissão os portadores de certificados de habilitação em cursos ministrados por instituições oficiais, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou aquele que, à data da sanção da lei, estiver exercendo efetivamente a profissão há mais de três anos.
O relator Romero Jucá (PMDB-RR) afirma que os sommeliers têm alcançado o reconhecimento de sua atividade "graças à competente formação técnica a que se submetem e ao respeito que angariam de seus empregadores". No entender de Cunha, a regulamentação da profissão melhora a imagem das indústrias vinícolas do País.
