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Como as mulheres podem se resguardar da violência patrimonial; entenda

O ano é 2021, mas ainda há muito a ser discutido sobre a independência financeira da mulher. Confira algumas dicas práticas para começar


10/03/2021 07:59 - atualizado 10/03/2021 08:34

Violência doméstica não se resume à física e/ou moral, que são mais visíveis, há também a patrimonial(foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Violência doméstica não se resume à física e/ou moral, que são mais visíveis, há também a patrimonial (foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)


Na última segunda-feira, dia 8, comemorou-se o Dia Internacional da Mulher. Para muito além dos parabéns, flores e chocolates, o dia foi proposto e criado para que mulheres do mundo inteiro se reunissem em busca de melhores condições de trabalho e outros direitos fundamentais.

Quando o assunto é dinheiro, é impossível não falar sobre a importância da independência e liberdade financeira da mulher. Esses conceitos ainda parecem abstratos na cabeça de muita gente, ainda que a dependência financeira seja uma das principais razões pelas quais uma mulher permanece em um relacionamento abusivo.

Juridicamente, em diversos casos pode ser que a dependência financeira de uma mulher em relação a um homem seja resultado de um tipo de opressão conhecido como violência patrimonial, que também é um tipo de violência doméstica prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Nem sempre é possível prever que uma relação amorosa vai causar esse tipo de transtorno na nossa vida. Por essa e outras razões, a coluna de hoje tem uma intenção preventiva: como podemos nos resguardar para que não sejamos vítimas da violência patrimonial e tenhamos independência financeira?

Em primeiro lugar: o que é violência patrimonial?

A Lei Maria da Penha define a violência patrimonial contra a mulher como “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.

Esse tipo de violência, muitas vezes exemplificada em situações em que o “companheiro” esconde o celular da mulher; destrói objetos dela em ataques de raiva; usa o nome dela para comprar itens ou contratar serviços sem seu conhecimento; atrasa a pensão sem justificativa plausível; pressiona para que a divisão dos bens seja feita rapidamente, em situações de divórcio, com um advogado escolhido por ele; entre outras.

O assunto é pouco falado e, por isso, muita gente acredita que a violência doméstica se resume à física e/ou moral, que são mais visíveis. Por isso, é importante falarmos sobre a violência patrimonial para que ela saia da invisibilidade, e o combate a esse tipo de prática abusiva seja cada vez mais presente. 

Afinal, quanto mais a violência patrimonial surgir nas mesas de discussão, mais mulheres serão capazes de identificar essas situações e denunciar ou, de forma preventiva, serão capazes de evitá-las.

Tem jeito de evitar a violência patrimonial?

Existem algumas técnicas que podem ajudar mulheres a evitar que a violência patrimonial ocorra. É claro que nem tudo funcionará em todos os casos, mas a ideia é apresentar a você estratégias que lhe ajudem a exercer seu direito sobre seu próprio dinheiro, ou seja, focar em ações além daquelas relacionadas ao fortalecimento emocional, que é também necessário.

Faça um acordo pré-nupcial

Um acordo pré-nupcial é um documento que determina como será a divisão do patrimônio do casal. Se esse acordo não é feito e um divórcio acontece, o ex-casal é obrigado a aceitar o regime de separação parcial de bens.

A separação parcial é um dos regimes de bens existentes e implica na divisão apenas dos bens que o casal adquiriu durante o casamento. Sendo assim, se vocês foram morar em uma casa que já era dele antes do casamento ou se o veículo que você usa também já era dele, por exemplo, com o divórcio você não terá direito a esses bens. Já imaginou o ex-companheiro ter teto para morar e você não?

Os outros regimes de bens são a comunhão total %u2015 em que todos os bens, inclusive os adquiridos por cada um antes do matrimônio, serão divididos igualmente entre os dois; e a separação total, em que, mesmo casados, cada um segue tendo seu próprio patrimônio individual.

Defenda uma divisão das despesas que seja justa

Uma divisão justa de despesas não significa que todas as contas serão divididas ao meio, e cada um paga metade. Muitos abusadores sabem que essa divisão é injusta, mas insistem nela para que a companheira fique sem dinheiro e dependa dele para fazer qualquer coisa que deseje.

Assim sendo, o correto é que as despesas sejam divididas de forma proporcional: quem ganha mais, paga mais.

Tenha uma fonte de renda própria

Toda mulher deve ser livre para escolher o caminho que lhe traz maior satisfação. Optando por ser dona de casa ou trabalhar na rua, é importante ter uma fonte de renda própria ou começar a entender quais são as possibilidades em uma situação de necessidade: venda de doces, revenda de produtos de beleza, dar aula particular, artesanato, entre outras alternativas para ganhar o próprio dinheiro.

Ter “um dinheiro para chamar de seu” é necessário não só por uma questão de autoestima, mas também uma segurança para evitar que a violência patrimonial seja um fator que dificulta a liberdade de ação da mulher.

Tenha uma rede de apoio

Cerque-se de pessoas nas quais você confia. É muito comum, em relacionamentos abusivos, que o abusador faça com que a vítima se afaste de tudo e de todos e, com isso, se sinta isolada e dependente dele não só financeiramente, mas emocionalmente também.

Uma rede de apoio é extremamente importante alertar a vítima, dar suporte e coragem para que decisões difíceis sejam tomadas e a mulher se sinta amparada em situações complicadas. Busque o apoio na família, amigos e/ou grupos que possuem interesses semelhantes aos seus.

Como denunciar a violência patrimonial?

Se com esse conteúdo você percebeu que é vítima desse tipo de violência, ou conhece uma mulher que vivencia essa realidade, é importante saber os caminhos para fazer a denúncia:

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher: todo estado possui uma delegacia desse tipo, que deverá prestar atendimento de forma individualizada.
obs: mas qualquer delegacia comum tem o dever de atender vítimas de violência doméstica, ok?

Polícia Militar (telefone: 190): sendo vítima ou testemunha de algum tipo de violência, é possível ligar no 190 e solicitar uma viatura no local.

Central de Atendimento à Mulher (telefone: 180): esse número fica disponível para receber denúncias 24 horas por dia, todos os dias da semana. Os casos são direcionados para o Ministério Público ou delegacias responsáveis e a vítima recebe as orientações necessárias para lidar com a situação.

Defensoria Pública ou Advogado(a) Particular: ambos estão preparados para atender e auxiliar as vítimas para buscarem seus direitos e medidas protetivas se necessário.

Casas da Mulher Brasileira: são centros de atendimento humanizado que reúnem especialistas de várias áreas, preparados para garantir o acolhimento e suporte às mulheres que são vítimas de algum tipo de violência. É importante verificar a existência desses centros na sua cidade.

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