Imagem da fachada do prédio da Previdência Social

Em janeiro, havia 37,8 milhões de benefícios concedidos pelo INSS

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A possibilidade de oferecer crédito consignado e outros produtos a aposentados e pensionistas levou financeiras e bancos médios a intensificarem a disputa com as maiores instituições bancárias do país pela folha de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Hoje, 19 instituições operam o pagamento de benefícios do órgão, entre bancos grandes e médios, públicos e privados, cooperativas e financeiras, segundo dados do Ministério da Previdência. O próximo leilão deverá ocorrer em 2024 e abrangerá os benefícios que vierem a ser concedidos entre janeiro de 2025 e dezembro de 2029.

 

Segundo dados de janeiro, havia 37,8 milhões de benefícios concedidos pelo INSS. Historicamente, o Bradesco detém o maior estoque de pagamentos, com um total de 11,6 milhões. A Caixa Econômica Federal vem em segundo, com 6,2 milhões, seguido pelo Banco do Brasil, com 6 milhões.

  

No último pregão, realizado em 2019, um total de 23 instituições participou da briga para definir quem teria direito a administrar a folha de pagamento dos benefícios concedidos entre 2020 e 2024. Seis bancos privados ganharam o leilão: Itaú e Santander, dois dos maiores do país, além de Mercantil do Brasil, Agibank, BMG e Crefisa.

 

Eles passaram a ter o direito de fazer os pagamentos de benefícios do INSS. Em troca, pagam um valor por beneficiário, que varia de região para região —em São Paulo, pode superar R$ 65 mensais. Em 2022, segundo dados da Previdência, o INSS teve uma receita de R$ 4,7 bilhões com esses pagamentos. Para este ano, a previsão é de R$ 6 bilhões.

 

Até 2009, o governo pagava para que bancos operassem o repasse, para compensar o custo que as instituições poderiam ter com emissão de cartão, por exemplo. Quando o consignado ganhou força, no entanto, o INSS percebeu que poderia capitalizar caso leiloasse a folha de pagamento de novos beneficiários.

 

Para os bancos, a vantagem é ampliar seus negócios com a oferta de serviços aos segurados e, assim, obter lucro com operações financeiras. Os benefícios novos são mais atrativos para as instituições financeiras, porque estão com a chamada margem consignável livre.

De acordo com a lei, é possível comprometer até 45% do valor do benefício com o consignado, sendo 35% com empréstimos, 5% para despesas contratadas por cartão de crédito consignado e outros 5% para gastos com cartão de benefício - um novo tipo criado em agosto de 2022 que pode incluir seguro de vida e auxílio funeral obrigatórios. Ao receber o benefício, o primeiro pagamento é feito em uma das instituições com direito de administrar a folha.

 

A partir daí, ela poderá tentar fidelizar o novo cliente, que já vem com a vantagem de ter uma renda garantida. Se o beneficiário não quiser abrir uma conta corrente, pode optar por uma conta-benefício, que inclui cartão e operações limitadas, sem custo.

 

Além disso, pode fazer a portabilidade para outro banco, tendo apenas o cuidado de confirmar se a instituição tem contrato com o INSS.


Outro cálculo feito pelas instituições é o potencial de ganhos com seguros e outros produtos financeiros. O professor Ricardo Teixeira, coordenador do MBA de Gestão Financeira da FGV, diz que, para o banco, é vantajoso operar esses benefícios.

 

"Por que o banco quer ter todas as contas que são de pagamento de salário e benefício? À medida que ele [o dinheiro] não é aplicado por quem recebeu, o banco ganha com isso. Quando ele é aplicado, também ganha."

 

Ione Amorim, coordenadora do programa de Serviços Financeiros do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), vê a situação como preocupante.

 

"O consumidor não tem, no primeiro momento, a opção de estar em uma instituição com a qual ele tem familiaridade. Vai para uma pequena, que não tem uma estrutura tão abrangente, e fica exposto já a essa oferta abusiva de crédito", critica.

 

Segundo ela, alguns relatam problemas já nessa fase inicial, quando as instituições entram em contato com o novo beneficiário para oferecer crédito consignado.

 

Para o segurado, um ponto importante é avaliar a estrutura oferecida pelo pagador do benefício. Os grandes conglomerados têm capilaridade e costumam manter agências não só nas grandes capitais.
 

Amorim destaca que, entre os vencedores do último pregão, muitos são pequenos. "Esse tipo de instituição não tem volume de agências expressivo. Isso muitas vezes acaba sendo um limitador."

Essas financeiras e bancos médios acabam recorrendo a casas lotéricas ou correspondentes bancários, como lojas e supermercados, para viabilizar os benefícios. Alguns oferecem a possibilidade de saque na rede 24 horas. Essa preocupação deve se diluir com o tempo, afirma Teixeira.


"Hoje a tendência é cada vez menos ir a agências."
 

Em nota, o INSS afirma que os contratos firmados com as instituições financeiras seguem a legislação específica do sistema financeiro nacional. Além disso, disse que a fiscalização das práticas bancárias não cabe ao órgão.

 

Procurada, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirma que a entidade e seus bancos associados "não compactuam com práticas que desrespeitam os direitos dos consumidores".

 

"As regras para ofertar produtos aos beneficiários e pensionistas do INSS são claras e de conhecimento das instituições financeiras que operam o convênio do INSS", diz. "As medidas têm como principal objetivo padronizar os produtos e serviços oferecidos pelas instituições financeiras, tendo como principal pilar a transparência na negociação com o cliente."

 

A Febraban diz ainda que seus bancos associados têm uma autorregulação específica sobre consignado, que considera "falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores, sem sua autorização, e todos os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes, à oferta de crédito e o combate a fraudes."

 

Segundo a entidade, desde janeiro de 2020, quando entrou em vigor a autorregulação do consignado, já foram punidos mais de 1.113 correspondentes.