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Estado de Minas ANNA MARINA

Agora é lei: embalagem de alimentos terão novos rótulos

Novo modelo de rotulagem nutricional frontal, aprovado pela Anvisa, passa a ser obrigatório a partir de outubro


16/07/2022 04:00 - atualizado 16/07/2022 10:52

 Embalagem de alimento com informações nutricionais
Embalagens passarão a ter símbolo de lupa informando sobre o alto teor de açúcares adicionados, sódio e gorduras saturadas (foto: Capital FM/Reprodução da internet)

Os órgãos mundiais e nacionais que pesquisam, controlam e acompanham a saúde das pessoas estão cada vez mais preocupados com o altíssimo número de pessoas com obesidade mórbida, sobre peso e diabetes, principalmente porque a cada ano mais crianças entram nas estatísticas.

A estimativa é que, em 2030, o Brasil deva ter quase 30% de adultos obesos, segundo o Atlas Mundial da Obesidade 2022. A pesquisa foi realizada pela Federação Mundial da Obesidade, organização voltada para a redução e o tratamento da doença.

O estudo indica que o aumento anual da obesidade entre adultos no país até 2030 é de 2%, enquanto a obesidade infantil deve aumentar 3,8% ao ano. No mundo, o aumento da obesidade em crianças e adolescentes é de quase 100 milhões entre 2020 e 2030.

Várias medidas estão sendo tomadas em uma tentativa de prevenir e combater o aumento da obesidade e do diabetes. Uma delas, ainda desconhecida pela maioria das pessoas, é a mudança que terá nos rótulos frontais das embalagens de todos os alimentos. Atualmente, elas já trazem informações sobre glúten, lactose e demais ingredientes que podem causar algum tipo de alergia e constam também se contém açúcar e gordura.

Porém, a partir de outubro, o novo modelo de rotulagem nutricional frontal, aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), terá que constar um símbolo de lupa informando sobre o alto teor de açúcares adicionados (maior ou igual a 15g), sódio (maior ou igual a 600mg) e gorduras saturadas (maior ou igual a 6g), tendo como base valores de referência por nutriente a cada 100g. O principal objetivo da mudança é garantir mais transparência e informação para nós, consumidores, sobre os alimentos consumidos.

As leis RDC 429/2020 e a IN 75/2020, ambas publicadas em 2020, começam a valer em outubro deste ano em todo o país. Mesmo depois de outubro, ainda será possível encontrar no mercado produtos sem o novo rótulo, porque alimentos que já se encontram no mercado têm mais 12 meses para se adequarem. Além disso, produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

O Brasil não estabelece obrigatoriedade de declaração de alto teor de calorias, nem das gorduras trans na parte frontal das embalagens, como em outros países. Mas, por outro lado, é o único país da América Latina que atrelou as informações do rótulo frontal com as normas de rotulagem nutricional. Alguns países vizinhos, como Uruguai, Chile, Colômbia, Peru, México e, recentemente, Argentina também adotaram a rotulagem frontal.

Essas medidas foram tomadas como ação de prevenção e combate aos grandes índices de obesidade e doenças crônicas. A transparência de informação deverá tornar o consumidor mais consciente e atento com a sua alimentação.

Levantamento realizado desde 2006 pelo Ministério da Saúde, nas 26 capitais do país e no Distrito Federal, concluiu que, em média, 360 mil pessoas acima de 18 anos aumentaram as taxas de excesso de peso a cada ano.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que, no máximo, 10% das calorias diárias sejam derivadas de açúcares, ou seja, para uma dieta de 2 mil calorias essa taxa equivale a 50 gramas de açúcares por dia (ou 10 colheres de chá). Já para o sódio, a recomendação é de até 2 mil mg/dia, o que equivale a até 5 gramas de sal. No caso das gorduras, o consumo diário de gorduras totais na dieta deve ser inferior a 30% do valor energético total (VET).

(Isabela Teixeira da Costa/Interina)

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